DERROTA

Prefeitura perde ação por falta de assinatura da prefeita

Com derrota, emendas vetadas que beneficiam professores da rede municipal estão em vigor; Administração diz que vai recorrer

Guto Silveira
26/04/2013 às 20:14.
Atualizado em 25/04/2022 às 18:31

A falta de assinatura da prefeita Dárcy Vera (PSD) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) levou a Prefeitura a ser derrotada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Um despacho chegou a alertar a a prefeita sobre a irregularidade na tramitação da ação, mas ela não corrigiu e o TJ julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por votação unânime dos desembargadores.

Para o TJ, a ação deveria ser assinada pela prefeita, não apenas por procurador. “Como órgão público, a Prefeitura não é pessoa jurídica; é simplesmente a unidade central da estrutura administrativa do Município. Nem representa juridicamente o Município, pois nenhum órgão representa a pessoa jurídica a que pertence, a qual só é representada pelo agente (pessoa física) legalmente investido dessa função, que, no caso, é o prefeito”, registra parte da sentença.

“Na hipótese, a ação veio em nome da Prefeita Municipal, Sra. Darcy da Silva Vera, no entanto, não foi por ela subscrita, mas apenas pelo Procurador Municipal. Ademais, a procuração de fls. 13/14 consta como outorgante a Prefeitura Municipal representada por sua Prefeita, sem poderes especiais para ajuizamento desta Adin”, afirma a decisão.

O TJ chegou a conceder a liminar que suspendeu os efeitos de parte da lei do Estatuto do Magistério, mas com o julgamento do mérito o texto integral volta a valer. “Concedida oportunidade para regularização da representação processual (fl. 304), persiste o vício”, aponta o Tribunal.

EMENDA E VETOS

O projeto em questão foi aprovado no ano passado com quatro emendas, que foram vetadas pela prefeita. Mas a Câmara rejeitou o veto e promulgou a lei. A Prefeitura decretou o descumprimento e foi ao TJ para tentar configurar a inconstitucionalidade.

De prático, os professores terão desconsiderados como ausência, para cálculo de promoção por merecimento, também a licença para tratamento de saúde, que ficaria fora da lei. A lei também permite que coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais tenham direito a cálculo de horas similares aos de diretores de escolas, que ainda amplia benefícios para diretor de Cemei e CEEEF.

Com o fim da “ilegalidade”, os monitores da EMEF Egydio Pedreschi, que estavam fora dos direitos e vantagens da lei passam também a ser amparados por ela.

Por meio de nota, a Prefeitura informou que ainda cabe recurso da decisão. “A Prefeitura, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, vai analisar o acórdão para verificar possibilidade de entrar com recurso”, informou.

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