'BRIGA' DAS 30 HORAS

Prefeitura ignora decreto legislativo aprovado pela Câmara

Autor do projeto discorda, aponta previsão constitucional e diz que administração deve cumprir; Sindicato também reage

Guto Silveira
09/10/2013 às 20:26.
Atualizado em 25/04/2022 às 00:44

Em nota da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), enviada na manhã desta quarta-feira (9) aos veículos de comunicação, a Prefeitura demonstra que irá ignorar o decreto legislativo aprovado pela unanimidade dos vereadores e que susta decreto da prefeita Dárcy Vera (PSD) que adia por 180 dias o cumprimento de lei municipal que prevê redução de jornada de servidores da saúde.A lei de redução da jornada, aprovada a partir de projeto do Executivo e sancionada pela prefeita em junho, parte dos servidores da saúde tiveram a jornada reduzida de 40 para 36 horas semanais e desde o último dia 1º deste mês estariam cumprindo 32 horas. Nova redução ocorreria em 1º de fevereiro de 2014, para 30 horas. Sob a alegação de ter ultrapassado o limite prudencial de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de gastos com funcionalismo, a prefeita decretou que a redução, direto para 30 horas, só ocorrerá em 180 dias, por não poder contratar novos servidores, para o cumprimento da escala de trabalho. Antes, no entanto, o Executivo tentou modificar a lei por projeto enviado à Câmara e, depois, retirado sob pressão de servidores municipais em manifesto na Câmara. Nota da Prefeitura“O decreto legislativo aprovado na sessão desta terça-feira, dia 8/10, na Câmara Municipal, não suspende o decreto assinado pela prefeita municipal. O decreto legislativo tem validade apenas para atos tomados pelo próprio legislativo. O decreto municipal que prorroga a implantação do cronograma de redução da jornada continua valendo. É importante salientar ainda que não houve qualquer alteração na lei que garante aos servidores da saúde a redução da jornada. Este é um direito do servidor e será respeitado”, registra a nota da Prefeitura. Papa contestaAutor do projeto de decreto legislativo que recebeu 21 votos dos vereadores, o vereador Marcos Papa (PV), discorda da opinião da Administração Municipal. Ele também enviou nota atacando a posição da Prefeitura. “A nota de esclarecimento assinado pelo Poder Executivo ignora a competência, o valor e o papel da Câmara Municipal de Ribeirão Preto que aprovou por unanimidade o Decreto Legislativo”, afirma parte da nota. “A Prefeitura através de seu Decreto descumpre à Lei que previa a redução da jornada dos servidores. Se o artigo 2º da Lei Complementar 2594/13 determina a imediata redução da jornada a partir de outubro de 2013, não pode um decreto prorrogar a sua implantação”, continua. E aponta fundamentação. “Ao contrário do que foi afirmado, o Decreto Legislativo tem efeitos externos em todo o âmbito municipal, conforme previsto no artigo 49, V da Constituição Federal e artigos 8º, “b”, XIX e 49 da Lei Orgânica do Município. Cumpre à Câmara Municipal tirar do mundo jurídico decreto que exorbite ao poder regulamentar, exatamente o que foi feito pela Prefeita quando pretendeu, autoritariamente, desrespeitar ao que diz a lei”. O vereador ainda provoca a Administração Municipal ao “ensinar” o caminho a tomar. “Se descontente com a aprovação do Decreto Legislativo cumpre à Prefeitura tomar as providências judiciais cabíveis no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, ou mandar um novo Projeto de Lei à Câmara. Cabe à Prefeita, Secretários e demais funcionários cumprirem, sem ressalvas o que está previsto na Lei Complementar n. 2594/13, sob pena de responsabilidade legal”. O vereador ainda enviou cópia de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que julgou legal um decreto legislativo da Câmara Municipal de Jaboticabal, aprovado em sessão extraordinária convocada pelo próprio Legislativo. O TJ entendeu que ao decretar reajuste do valor venal de imóveis, sem amparo em lei, o Executivo da época “exorbitou em seu poder regulamentar” Novos professoresO Sindicato dos Servidores Municipais (SSM) também reagiu ao desconhecimento de validade, pelo Executivo, do decreto legislativo aprovado. E acusa a justificativa da LRF de fantasiosa. “A prova de que o Secretário de governo, Osvaldo Ceoldo, está praticando um ‘desgoverno’ foi a atitude da administração municipal de contratar mais de 140 professores”, registra parte de nota do SSM. Para a secretária geral do sindicato, Jacira Campelo, “o anúncio da contratação de mais professores pela Secretaria de Educação é a prova de que a justificativa da Lei de Responsabilidade Fiscal dada pelo governo é fantasiosa, pois, na Educação, Saúde, Segurança e Saneamento e Abastecimento de Água o governo pode sim contratar mais servidores”. “Quero dizer que, se pode contratar na Educação, também pode contratar na Saúde, e aplicar às 32 horas imediatamente”, diz Jacira. A nota do sindicato aponta ainda que não se surpreendeu com o fato de o governo municipal ignorar o decreto legislativo. E avisa já ter notificado a Secretaria da Saúde sobre a aprovação da Câmara. “Já fizemos a notificação e estamos aguardando a resposta do Governo e da Secretaria da Saúde. Esperamos que a resposta venha com a nova escala de trabalho de 32 horas semanais”, disse Wagner Rodrigues, presidente do SSM.

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