JORNADA DA SAÚDE

Prefeitura estuda medidas contra redução imediata

Sindicato notificou a Administração municipal para que providencie nova escala de trabalho; secretário responderá na segunda-feira

Guto Silveira
27/09/2013 às 19:55.
Atualizado em 25/04/2022 às 01:51

A Prefeitura de Ribeirão Preto não havia definido até o final da tarde desta sexta-feira (27) se tomaria alguma medida judicial para que servidores da saúde não tenham reduzida a jornada de trabalho para 32 horas semanais a partir do próximo dia 1º de outubro, terça-feira, conforme prevê a lei 2.594, de 21 de junho deste ano. Não descartou que adotará medidas judiciais, se considerar cabíveis.A lei estabelece 32 horas, contra as atuais 36, mas em função do enquadramento da Prefeitura na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Administração Municipal tentou aprovar projeto de lei adiando o seu cumprimento. Com a oposição de servidores presentes à sessão da Câmara de quinta-feira, o governo retirou o projeto de pauta. Sem nova sessão antes do dia 1º de outubro, restaria ao governo recorrer a uma sessão extraordinária da Câmara, mas também não definiu se fará o pedido. Em nota da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), a Prefeitura informou que “ainda não existe uma decisão da Administração sobre o questionamento judicial da lei que reduz a jornada dos servidores da saúde. A Secretaria de Negócios Jurídicos está analisando a situação para saber quais as medidas que podem ser adotadas”. Também nesta sexta-feira, o Sindicato dos Servidores Municipais (SSM) informou, em nota, que oficiou a Prefeitura para que elabore novas escalas com a previsão de jornada de 32 horas. “Na defesa dos legítimos interesses da categoria, [O SINDICATO] oficiou a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto para a adoção das providências necessárias para a implantação das novas escalas de trabalho a fim de se evitar eventuais prejuízos ao atendimento prestado à população”. A nota da Prefeitura informa que na segunda-feira (30), o secretário da Saúde, Stênio Miranda, responderá ao sindicato dos Servidores sobre a posição a adotar. Isso porque para reduzir a jornada, a Prefeitura precisaria contratar cerca de 280 novos servidores. Mas está proibida pela inclusão na LRF, por ter ultrapassado o limite prudencial, de 5,3%, de gasto com o funcionalismo. ExplicaçõesA respeito do projeto que altera o cronograma de redução de jornada para servidores da saúde, de 40 para 30 horas, a Prefeitura enviou nota de esclarecimentos que motivaram a adoção da medida. A nota, já divulgada nesta Gazeta de Ribeirão, é a que segue. NOTA DE ESCLARECIMENTO A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto esclarece que: 1 - A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece parâmetros para os gastos no setor público na área federal, estadual e municipal, sempre que os gastos com a folha de pagamento ultrapassem 51,3% das receitas. 2 – Quando isso ocorre, o Poder Público é obrigado a adotar um conjunto de medidas para reduzir os gastos com a folha. 3 - As medidas propostas pela Prefeitura Municipal na área da Saúde, não só atendem essa obrigatoriedade da lei como também garantem a qualidade do atendimento prestado pelo setor de saúde à população de Ribeirão Preto. 4 - A redução da jornada de trabalho dos servidores da saúde para 30 horas, prevista por lei, torna-se inviável neste momento, diante das limitações impostas pela LRF, porque gera a necessidade de contratação de novos funcionários para que não haja prejuízo no atendimento à população. 5 – Já a mudança do cronograma da redução da carga horária não acarreta nenhum prejuízo aos servidores, que já têm o direito assegurado pela legislação. 6 – A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto reconhece que a redução de jornada é fruto de uma longa discussão entre o Executivo, o Sindicato dos Servidores e os funcionários da saúde, atende uma antiga reivindicação da categoria, e adequa a lei municipal à legislação federal. Tanto que desde 1º de maio a jornada passou de 40 para 36 horas semanais. E foi estabelecido um cronograma prevendo a redução para 32 horas em outubro de 2013 e para 30 horas a partir de fevereiro de 2014. 7 – No entanto, a decisão de adiar a redução da jornada dos servidores da saúde é uma consequência de fatores externos alheios à vontade política da Administração Municipal, que elevaram os gastos com a folha em agosto para 51,95%. 8 - O aumento da demanda nos serviços, nos últimos anos, exigiu da Administração a contratação de novos servidores na área da saúde e na educação. Hoje o sistema de saúde municipal além das unidades de saúde tem uma UPA, que em média atende 600 pacientes por dia, e a rede municipal de educação possui 22 novas escolas, entregues nesta gestão. 9 – A determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de incluir nos gastos com a folha de pagamento os valores das contribuições recolhidas ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que representam cerca de 2% do valor da folha de pagamento dos servidores municipais, foi decisiva para a elevação para 51,95% dos gastos com a folha. 10 – Foi para garantir as conquistas dos servidores da Saúde e a qualidade de atendimento da população que a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto apresentou um projeto de lei à Câmara Municipal propondo uma readequação no cronograma de redução da jornada destes servidores. Pela proposta da Prefeitura, a redução da jornada para 30 horas seria reavaliada a partir de maio do próximo ano. A data atende os requisitos legais para que o TCE faça uma avaliação dos gastos com a folha nos quadrimestres (setembro/dezembro 2013 e janeiro/abril de 2014).

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