RIBEIRÃO

Prefeitura demitirá 20% dos trabalhadores comissionados

Cortará, também, benefícios para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal; sindicato contesta

Guto Silveira
19/09/2013 às 09:22.
Atualizado em 25/04/2022 às 02:53
Perianhes explica que índice de faltas por licenças médicas está alto (Gazeta de Ribeirão )

Perianhes explica que índice de faltas por licenças médicas está alto (Gazeta de Ribeirão )

Um alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) sobre os gatos com pessoal e encargos deRibeirão Preto fez a prefeita Dárcy Vera (PSD) anunciar um sério pacote de corte nas despesas com o funcionalismo, esta semana, em entrevista coletiva. O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Wagner Rodrigues, disse que o “pacote de maldades” é uma “cortina de fumaça para encobrir a ineficiência administrativa” (veja abaixo). Segundo a prefeita, o percentual da receita com gastos com funcionalismo chegou a 51,95%, porque o Pasep passou a ser também contabilizado como encargos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) fixa em 54% o percentual máximo de gasto, mas ao chegar ao limite prudencial de 51,3%, algumas medidas são determinadas pela legislação federal. A solução será reduzir em 20% os contratados em cargos em comissão, além de outras medidas, como redução de horas extras, de plantões médicos, revogação do decreto que permite quatro faltas de meio expediente por mês e maior rigor na análise de afastamentos para tratamento de saúde (relação completa abaixo). Segundo a prefeita, a inclusão do Pasep representa um acréscimo de 2% na folha, o que representa cerca de R$ 1 milhão por mês. Antes da determinação, o percentual era pouco maior que 49%. “Acendeu a luz amarela do limite prudencial e teremos que tomar medidas”, disse a prefeita. Ela ainda explicou que o aumento da demanda e o reflexo de legislações federais, como a redução de jornada para servidores da saúde para 30 horas semanais e a inclusão de hora-aula para professores corrigirem provas e prepararem aulas elevou o número de servidores. Lembrou que em seu governo foram criadas 11,2 mil vagas na rede municipal de ensino. Também apontou que a rede municipal tem hoje um terço a mais de professores e que a folha de pagamento dos servidores da educação passou de R$ 13,1 milhões de janeiro a julho do ano passado pra R$ 17,8 milhões no mesmo período deste ano. Na saúde, lembrou que já reduziu a jornada de algumas funções de 40 para 36 horas semanais, que serão reduzidas para 32 e, depois, para 30. Mas o cronograma estabelecido será alterado, segundo o secretário de Governo, Osvaldo Ceoldo. As duas secretarias serão preservadas de algumas medidas, como prevê a LRF. Apresentação dos pontosEm uma apresentação que durou quase duas horas, falaram, além da prefeita e do secretário de Governo, o diretor de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, Thomaz Perianhes Júnior, e os secretários Francisco Nalini (Fazenda), Débora Vendramini (Educação), Stênio Miranda (Saúde) e Layr Luchesi Júnior (Casa Civil). Um dos pontos apresentado foi o alto absenteísmo (faltas) motivado por licenças médicas. Thomaz Perianhes mostrou em um quadro que mostra que dos nove mil servidores municipais, 4.813, o que representa 53,48% faltaram e apresentaram atestados médicos, de janeiro a agosto deste ano. Foram 76.482 faltas, o que representa uma média de 364 ausências por dia. “É como se 364 funcionários não tivessem trabalho de janeiro a agosto”, disse Perianhes. Segundo ele, o custo mensal com faltas chega a R$ 1,080 milhão. “Os afastamentos com atestados são benefícios que precisam ser reestruturados”, apontou, afirmando que haverá maior rigidez na perícia. Ele acredita que apenas uma minoria, cerca de 15%, abusa de atestados, enquanto a maioria se afasta realmente por problemas de saúde. Bode expiatórioPara o presidente do Sindicato dos Servidores, o funcionário público mais uma vez está servindo de bode expiatório para justificar a gestão ineficiente da Administração Municipal. “O trabalhador é apontado como o grande culpado pela situação financeira de uma gestão muito ruim. O pacote de maldades é somente contra os servidores”, disse. Rodrigues também informou que a entidade está elaborando um estudo que vai entregar à imprensa na tarde desta quarta-feira (18). Ele aponta que não há excesso de contratações e que o problema é de ineficiência na arrecadação. “Falta eficiência e transparência na arrecadação, para que a receita seja condizente com o tamanho da cidade. É preciso mudar a política econômica da cidade, aumentar a fiscalização”, criticou.Medidas  1 - Proibição de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração.2 - Proibição de admissão de pessoal, especialmente o provimento de cargo em comissão. A reposição de cargos vagos em decorrência de exonerações, aposentadorias e falecimentos de servidores, só será permitida na saúde e educação, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.3 - Redução em 20% (vinte por cento) das despesas com cargos de provimento em comissão e em funções gratificadas em todas secretarias e autarquias.4 - Cargos em comissão, que se vagarem, com exceção dos relacionados à direção e gerência de órgãos prestadores de serviços essenciais, em suas atividades finalísticas, deverão ser acumulados com outro(s), sob a responsabilidade de apenas um titular.5 – Todos os cargos em comissão, que se tornarem vagos, como medida de redução de despesa com pessoal, exceto os de primeiro escalão ficarão contingenciados.6 - Substituições em decorrência de afastamentos e férias do titular do cargo em comissão, somente serão admitidas com acúmulo do exercício de outro cargo em comissão ou função gratificada.7 - A prestação de horas-extras somente será admitida para atividades imprescindíveis para a execução dos serviços públicos essenciais e não poderá ultrapassar o limite equivalente a 50% (cinquenta por cento) da média realizada nos últimos 12 (doze) meses.8- Limitação em no máximo 80% da média dos últimos 12 meses, das despesas com pessoal decorrentes de plantões realizados por servidores da Secretaria da Saúde.9 - A compra e o pagamento pela prefeitura dos dez dias das férias dos servidores ficará suspensa até que as despesas com pessoal retornem a patamares admitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Na pratica o servidor poderá vendê-la, mas só receberá quando a Prefeitura sair da zona prudencial da LRF. O pagamento obedecerá ordem cronológica e estará sujeita a disponibilidade de caixa10 - Retorno de todos os servidores efetivos que estiverem comissionados em órgãos públicos fora do âmbito da Administração Direta do Município deverão retornar imediatamente ao seu local de direito.11 - Caso existam convênios que imponham ao Município a obrigatoriedade da cessão de servidores ao órgão ou Poder, ou, na hipótese de o órgão beneficiado com o trabalho do servidor comissionado responsabilizar-se por sua remuneração, o comissionamento poderá ser mantido.12 - Criação de uma comissão composta por representantes da Coordenadoria de Metas, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria da Administração e da Secretaria dos Negócios Jurídicos, para deliberação, implantação e fiscalização do cumprimento das medidas de redução de 20% das despesas de cada secretaria.13- Os secretários, diretores e superintendentes terão dez dias a partir da publicação do decreto para apresentarem para a comissão como e o que farão para reduzir as despesas em sua pasta.14 - As conclusões da Comissão serão encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos para as providências administrativas necessárias à concretização das medidas de redução de despesas.15 - As medidas adotadas somente poderão ser suspensas quando a despesa com pessoal da Administração Direta e das Autarquias Municipais seja reduzida a patamares abaixo do limite prudencial estabelecido pelo art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal e assim seja declarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.16 - Caso as medidas ora adotadas não sejam suficientes para atender aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, outras poderão ser editadas, visando sempre a redução de despesas com pessoal. Licenças médicas1 – Para o servidor municipal que faltar ao trabalho para tratamento de saúde é indispensável a inspeção médica.2 - Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção médica será feita por médico da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração ou pelo serviço de Medicina Laboral do órgão, quando houver.3 - Para licença por prazo superior a 15 dias a inspeção médica será feita pela pelo respectivo órgão previdenciário.4 - O servidor municipal que faltar ao trabalho por motivo de doença deve comparecer, no dia da falta, na Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho para inspeção médica, munido do último holerite com atestado médico.5 - Caso o servidor, em virtude de hospitalização ou limitação decorrente do seu quadro de saúde, fique impossibilitado de comparecer à Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho o fato deverá ser comunicado por telefone, sendo-lhe fornecido número de protocolo, o qual servirá para o atendimento que vier a ser estabelecido, quando da inspeção médica.6 - A não comunicação, no prazo de dois dias do início do afastamento, implicará no indeferimento do pedido de licença para os dias em atraso.7 - Casos excepcionais, envolvendo ocorrências fora do município ou acidentes, serão estudados especificamente, mediante equipe multidisciplinar composta por médicos e assistentes sociais que deverão elaborar relatório circunstanciado sobre a condição do servidor, que embasará a inspeção médica.8 - No caso de acidente de trabalho o funcionário deverá apresentar a "Comunicação de Acidente de Trabalho" (CAT) no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido9 - A Licença Gestante poderá ser requerida desde o início do 8º mês de gestação junto à Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho.10 - As licenças para tratamento de saúde concedidas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término da anterior, serão consideradas como prorrogação.11 - No caso de licença do funcionário por motivo de doença em pessoa da família (cônjuge, ascendentes, descendente colateral, consanguíneo até 2º grau civil) deverá haver comprovação da indispensabilidade de sua assistência pessoal, e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do seu cargo.12 - Para a comprovação da indispensabilidade, será feita prévia avaliação pelo serviço social da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho.

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