Vereadores consideram que o decreto publicado não pode suplantar lei sancionada e parcialmente em vigor; sindicato também irá contestar
A Prefeitura determinou, por um decreto da prefeita Dárcy Vera (PSD), o adiamento por 180 dias de parte da Lei Complementar nº 2594/2013, que prevê a redução gradual de parte dos servidores da saúde. Pela lei, auxiliares de enfermagem, auxiliares de farmácia e auxiliares de saúde bucal, passariam a cumprir jornada de 32 horas semanais a partir deste dia 1º de outubro. Em primeiro de fevereiro, a jornada seria de 30 horas. Hoje são 36 horas semanais.A Prefeitura enviou nota explicando os motivos do adiamento (veja abaixo), ou seja, a inserção da Prefeitura no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos gastos com funcionalismo. O limite previsto é de 51,3%, mas a folha de pagamento e encargos chegou a 5,94%. A prefeita já havia baixado outro decreto com uma série de medias de economia, incluindo a exoneração de servidores que ocupam cargo em comissão. Para dois vereadores que são também advogados, no entanto, um decreto não pode suplantar uma lei aprovada e sancionada pela própria prefeita. “Dá no mínimo um conflito de legislação. Entendo que o decreto não tem validade, porque não está acima da lei”, disse o vereador Ricardo silva (PDT). “Num primeiro golpe de vista, o decreto é ilegal, porque está contra outro ato normativo que é superior”, afirmou. Para ele, nem a alegação da LRF é suficiente para a decretação de descumprimento de lei já sancionada. “A LRF trata de uma coisa e a lei complementar municipal trata de outra. E não há hierarquia de leis federais, estaduais e municipais. Cada um legisla em sua esfera. Por isso, na técnica jurídica, o decreto não tem validade”, comentou o vereador. O vereador Beto Cangussú (PT), que também é advogado, compartilha da opinião. “Uma lei não pode ser suspensa por decreto. É completamente ilegal, porque o decreto está abaixo da lei e não a supera”, apontou, comentando que a culpa é da fraca assessoria jurídica da Administração Municipal. “É mais uma bobagem que a prefeita faz em função da mão orientação jurídica, assim com tem feito com os vetos enviados à Câmara”, criticou. O Sindicato dos Servidores Municipais (SSM) também deve reagir à decretação do descumprimento da lei. O presidente da entidade, Wagner Rodrigues, já havia marcado assembleia para as 19h desta terça-feira (1º) para definir os passos a seguir. “Vamos definir a situação para tomar medidas, inclusive judiciais. Entendemos que o decreto não pode suplantar uma lei”, disse. O sindicalista afirmou ainda que se for governar por decreto, o governo municipal vai se assemelhar ao federal, que edita várias medidas provisórias com força de lei. “E a Administração ainda evita o diálogo com os trabalhadores, enviando notas e ofícios ao sindicato”. Nota da PrefeituraAbaixo, na íntegra a nota da Prefeitura e o decreto assinado “Decreto suspende implantação da redução de jornada na SaúdeA prefeita Dárcy Vera assinou nesta terça-feira (30/09) decreto suspendendo, por 180 dias, a implantação da redução de jornada de trabalho para os servidores da Saúde e do Sassom (Serviço de assistência à Saúde dos Municipiários) para 32 horas. O decreto, no entanto, mantém a redução de 40 horas para 36 horas semanais e foi publicado no Diário Oficial do Município, edição de 30/09/2013. A medida foi tomada pela prefeita porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impede que o município faça a contratação de 280 novos servidores para suprir as necessidades que seriam geradas com a redução da jornada para 30 horas. De acordo com a publicação, a falta de pessoal causaria graves prejuízos à população. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites aos municípios, cujos gastos com folha de pagamento de servidores alcance o limite prudencial (51,3%). O município de Ribeirão Preto, em agosto, ultrapassou (51,95%) em função de uma decisão do próprio TCE/SP de alterar a sistemática de cálculo incluindo as despesas com o Pasep nos gastos com pessoal. Adiar a redução de jornada para o ano que vem, conforme a prefeita, foi a solução encontrada para manter a legalidade dos gastos e a qualidade do atendimento do setor de saúde, sem prejuízos aos servidores e à população”. DECRETO Nº 279DE 27 DE SETEMBRO DE 2013DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS - SASSOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alterou a sistemática adotada incluindo o PASEP no limite de gastos com pessoal;CONSIDERANDO que a nova sistemática do TCE/SP resulta em considerar o Município de Ribeirão Preto dentro do limite prudencial previsto no parágrafo único do artigo 22 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal e, portanto, sujeito às restrições dos incisos I a V do mesmo dispositivo legal;CONSIDERANDO que o prosseguimento da implantação da redução de jornada autorizada pelo art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 2.594/2013 se daria a partir de 01 de outubro de 2013, com implicações sobre a continuidade dos serviços de saúde do município, com graves prejuízos aos usuários do SUS;CONSIDERANDO que a manutenção da implantação da redução de jornada autorizada pela Lei Complementar nº 2.594/2013 imporá, nessas circunstâncias, contratação de aproximadamente 280 servidores;CONSIDERANDO que a contratação de novos servidores está expressamente vedada pelo art. 22 da lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Decreto nº 266/2013;DECRETA:Artigo 1º - Fica suspensa, por 180 (cento e oitenta) dias, a implantação de alteração de jornada de trabalho, prevista no art. 2º da Lei Complementar nº 2594/2013, para os servidores ativos da Administração Direta e Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários- SASSOM.Artigo 2º - Ficam mantidos todos os atos praticados, até a presente data, voltados à implantação da redução de jornada autorizada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 2.594/2013.Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Rio BrancoDÁRCY VERAPrefeita Municipal SindicatoNota do sindicato sobre a aplicação das 30 horas na saúde “Não há justificativa convincente para o desrespeito a Lei Complementar nº 2.594/13, que estabeleceu uma nova jornada de trabalho para servidores municipais da Saúde. Por meio de ofício, o secretário de Saúde Stênio Miranda fala na “impossibilidade momentânea de atender” a jornada que a Lei determina - como se não coubesse ao governo que integra e a secretaria que dirige a responsabilidade por criar as condições para que a Lei se materialize imediatamente.CEM DIAS NÃO foram suficientes para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto se preparar para o cumprimento da Lei. Depois de dias de incerteza - precedidas de semanas de hesitação - o governo finalmente anunciou em ofício ao Sindicato dos Servidores que não tem disposição de cumprir a lei que determina jornada de 32 horas. A despeito de toda a ênfase dada a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura deveria admitir publicamente que a preparação do governo para o efetivo cumprimento da lei em vigor não saiu do papel por incompetência administrativa e incapacidade de coordenação.A Lei Complementar Municipal das 30 horas prevê a implantação escalonada da jornada de trabalho de 30 horas para servidores da área da saúde. A primeira fase da lei reduziu a jornada de trabalho de 40 para 36 horas e já foi implantada. A implantação da segunda fase da lei inicia em 01 de outubro de 2013, com a redução de 36 para 32 horas. Usar um problema novo - a Lei de Responsabilidade Fiscal – como um biombo para esconder a velha incapacidade de planejamento e gestão do governo é a melhor maneira de não enfrentar o problema.O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto oficiou o Poder Executivo e a Secretaria Municipal da Saúde solicitando a elaboração das escalas de serviço para o dia 01 de outubro, conforme determina a lei. Em resposta ao ofício do Sindicato, a Prefeitura Municipal alegou que não cumprirá a segunda fase da lei em razão de dificuldades financeiras. Associar a aplicabilidade da Lei Complementar nº 2.594/13 a questões fiscais é lançar uma cortina de fumaça sobre a omissão do governo no cumprimento da lei e no compromisso de atendimento da população.Não será descumprindo a Lei que o governo resolverá seus problemas fiscais. Poderia, por exemplo, começar reduzindo drasticamente o excessivo número de pastas e o demasiado peso da política fisiológica na gestão pública municipal. O Sindicato dos Servidores vem externar seu inconformismo com a alegação de descumprimento da lei das 30 horas, de iniciativa do próprio Poder Executivo e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal. E alertar que se este é o critério de eficiência com que trabalha o governo - demorando mais de 100 dias para concluir-se incapaz de cumprir uma Lei que editou - será mesmo pouco provável que consiga resolver os graves problemas da saúde do nosso povo e os anseios maiores da nossa cidade”.