JUSTIÇA

Prefeito reeleito de Guatapará escapa de cassação

Juiz julgou improcedente ação movida por adversários do tucano Samir Redondo

Guto Silveira
13/03/2013 às 16:59.
Atualizado em 26/04/2022 às 00:51

O juiz Marcio Pelliciotti Violante, titular da 293ª Zona eleitoral, de Ribeirão Preto, responsável por Guatapará, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito reeleito de Guatapará, Samir Redondo, e o vice-prefeito Norbeto Selli (ambos do PSDB). A ação foi movida pela coligação Guatapará Merece e quer Mais (PP, PT, PTB, PMDB, PR, PSD), que apoiou a candidatura de Ailton Aparecido da Silva, o Irmão Ailton, para prefeito, e Wander Luciano Patete, o Wandinho (ambos do PMDB), para vice-prefeito.

Segundo a sentença judicial, a coligação acusou o prefeito reeleito de fazer oferta para particulares, “especialmente de materiais de construção, fornecidos graciosamente, em troca da promessa de votos”, durante a campanha eleitoral, mais especificamente no dia 24 de novembro do ano passado, quando um caminhão da Prefeitura teria entregue materiais de construção em uma obra particular.

Os representantes ainda pediram a concessão de liminar, o que foi negado. No prosseguimento da investigação, as partes e testemunhas foram ouvidas. Na defesa, os acusados argumentaram que desde a fundação do município, em 1990, a administração Municipal promove o transporte de areia comprada por particulares gratuitamente, e que atende a toda a população local, “não guardando qualquer relação com o período eleitoral e não ostentando em si nenhuma solicitação de votos”.

Em sua decisão, o juiz aponta que houve comprovação, por documentos, que o material teria sido apenas transportado pela Prefeitura, sem qualquer prova de oferecimento dos produtos. “Cabia à requerente o ônus de provar que a areia e a terra teriam sido adquiridas pela própria municipalidade. Contudo, prova alguma disto foi feita”, relatou o juiz na sentença.

O juiz ainda considerou que o ato “não é algo que possa levar à cassação de seu diploma e declaração de inelegibilidade. Faltaria proporcionalidade entre o fato e as sanções cominadas, ainda mais tendo em conta que o primeiro requerido, acompanhado do segundo (que compunha a chapa), foram vencedores do pleito com uma votação significativa (67,7% dos votos validos contra 33,3% dos votos do segundo colocado)”.

Procurado ontem, o advogado da coligação Guatapará Merece e quer Mais, Edson Vieira de Morais, não foi encontrado, porque ele não autorizou a subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a fornecer seus contatos telefônicos.

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