LIMEIRA

Prazo para remissão do IPTU 2015 começa dia 13

Medida beneficia aposentados e pensionistas com único imóvel e benefício de R$ 1.576

Da Agência Anhanguera de Notícias
igpaulista@rac.com.br
07/04/2015 às 05:00.
Atualizado em 23/04/2022 às 16:50

Pedido de remissão do IPTU 2015 vai de 13 a 24 de abril (Reprodução)

Aposentados e pensionistas devem fazer o pedido de remissão de 75% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para o exercício de 2015, no período de 13 a 24 de abril. Para tanto, devem procurar o Setor de Rendas Imobiliárias do Departamento de Receita e Fiscalização, da Secretaria de Fazenda, no Paço Municipal, Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, 179, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16hAlém de ser aposentado ou pensionista, o proprietário do imóvel precisa atender a outros requisitos, como possuir um único imóvel e receber aposentadoria ou pensão no valor de até dois salários-mínimos – o equivalente a R$ 1.576.   Documentos necessários Para requerer o benefício, é preciso apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF; carnê do IPTU 2015; e detalhamento de crédito, emitido pelo INSS. Se o imóvel não estiver em nome do aposentado, ele deve providenciar o documento original e cópia da escritura (reserva de usufruto), do contrato de compra e venda ou do contrato formal de partilha – com firma reconhecida.Inquilinos também podem solicitar o desconto, nesse caso, eles não devem possuir nenhum imóvel (casa, terreno ou sítio), receber aposentadoria ou pensão de até dois salários-mínimos e ser o responsável pelo pagamento do IPTU. É necessário apresentar a cópia e o contrato original de locação com cláusula de responsabilidade pelo pagamento do IPTU (com firma reconhecida), o comprovante do pagamento do aluguel, RG, CPF, carnê do IPTU 2015 e o detalhamento de crédito.DetalhamentoO detalhamento de crédito pode ser obtido no INSS – Agência Limeira, que fica na Rua Presidente Prudente, 130, Cidade Jardim. Os telefones para contato são o 3441-0783 ou o 3033-4765. O documento também pode ser acessado pelo site do INSS, no campo extrato de pagamento de benefícios.O diretor de Receita e Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Vicente Poleti, informa que além da documentação solicitada acima, poderão ser exigidos outros documentos para a concessão do benefício.

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