CONDENADO PELO TJ

Por R$ 163, ex-prefeito perde direitos políticos

Tucano que governou São Simão por oito anos é acusado de falsificar nota fiscal e elevar o valor de R$ 7 para R$ 170; defesa vai recorrer ao STJ e STF

Guto Silveira
18/03/2013 às 17:05.
Atualizado em 26/04/2022 às 00:13

O ex-prefeito de São Simão entre 2005 e 2012, Marcelo Aparecido dos Santos (PSDB), o Celão, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar multa de R$ 489,00, devolver R$ 163,00 aos cofres públicos e a ficar inelegível por oito anos. Ele foi acusado de improbidade administrativa porque teria falsificado uma nota fiscal, alterando o valor de R$ 7,00 para R$ 170,00. Advogado disse que vai recorrer.

A sentença foi proferida em recurso do ex-prefeito contra sentença de primeira instância que também o havia proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Apenas esta parte da sentença foi reformada.

A acusação é de que ele teria adulterado a nota fiscal e depois ele mesmo teria aprovado a prestação de contas, como prefeito. No recurso, o ex-prefeito insistiu na inexistência de prática de ato de improbidade administrativa, “tendo em vista que inexistem provas de sua autoria acerca da adulteração das notas, não podendo ser condenado por ato que não cometeu.

O relator do recurso, desembargador Amorim Cantuária, no entanto, se baseou em um laudo grafotécnico com o seguinte registro: “analisando a gênese desses algarismos 1 e 0 acrescentados ao valor da Nota, observa-se que a gênese do 1 difere daquela observada nos padrões caligráficos do Sr. Marcelo Aparecido dos Santos, porém, a gênese do 0 está de acordo aos padrões.”

O desembargador argumenta, então, que “se o réu não participou da adulteração integral da nota fiscal, por ele exibida, não há dúvida quanto à autoria na adulteração do algarismo 0, foi ele, o apelante, o ex-prefeito”. E ainda se manifestou a respeito do valor. “Apenas lastimo que a honra, bem tão precioso, ao menos para os homens de bem, seja levada por alguns à sarjeta, e o fazem por tão pouco, exatos cento e sessenta e três reais”.

FALTA RAZOABILIDADE

O advogado de defesa do ex-prefeito, Wagner Marcelo Sarti, disse que irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O principal argumento será a não observação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da punição. “A pena foi exacerbada, levando-se em consideração o valor. Caberia talvez a aplicação de multa e devolução do valor”, disse.

Wagner Sarti argumentou ainda que não ficou totalmente comprovada a participação do ex-prefeito na adulteração. “Não está provada a autoria”, comentou. O advogado informou também que os fatos ocorreram ainda no início do primeiro mandato de Celão, entre janeiro e abril de 2005, mas que só agora ocorreu a decisão de segunda instância.

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