ALÍVIO FINANCEIRO

Ponte Preta inicia plano de transição para a SAF

Projeto é respaldado em nova lei federal e visa reduzir impostos de 16% para 6% sobre a receita mensal; clube descarta compradores

Elias Aredes
06/06/2026 às 13:04.
Atualizado em 06/06/2026 às 13:04

Com o objetivo de reduzir a carga tributária no curto prazo, a diretoria da Ponte Preta requisitou para o dia 17 uma reunião extraordinária do Conselho Deliberativo. O intuito é iniciar o processo de transformação do clube em uma Sociedade Anônima de Futebol (SAF). O edital de convocação foi publicado em um jornal de circulação nacional. No atual modelo 

No atual modelo associativo, o clube campineiro tem a obrigação de recolher uma carga tributária total de até 16%. O cenário mudou com a promulgação da Reforma Tributária, pois a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incidirão com alíquotas de 1% cada para as SAFs. No total, a carga tributária da nova estrutura ficaria em torno de 5% sobre as receitas. A alíquota de 5% sobre a receita mensal das SAFs terá que ser quitada nos cinco primeiros anos do calendário, com exclusão expressa das receitas decorrentes da cessão definitiva ou temporária de direitos econômicos de jogadores. A partir do sexto ano de funcionamento da SAF, a alíquota é reduzida para 4%, com a instituição do recolhimento mensal unificado.

A reunião será o passo inicial para a adoção deste novo regime tributário e contará com a obrigação de apresentação de parecer do Conselho Fiscal. A exigência do estatuto é que, para a matéria ser aprovada, precisa haver a manifestação favorável de dois terços dos conselheiros presentes. Um dia antes, o Conselho Deliberativo fará uma audiência pública para sanar dúvidas dos conselheiros.

Quanto a possíveis interessados em adquirir a SAF, ainda não há oferta concreta, de acordo com os dirigentes. “Nós não temos proposta concreta. O que existem são estudos. As pessoas nos procuram e, em alguns casos, são intermediários que, se a gente fechasse, eles iam procurar patrocinadores ou investidores. Mas, por enquanto, apenas namoro; não temos ainda nada de futuro noivado”, disse o presidente da Ponte Preta, Luiz Torrano, ao Correio Popular. 

Pelo rito estabelecido pelo artigo 105 do estatuto social do clube, para ser constituída a SAF, a diretoria a tem a obrigação de designar uma Comissão Especial formada por cinco componentes, sendo três conselheiros titulares e dois conselheiros natos. Esta comissão foi instalada em fevereiro de 2024 e tinha como integrantes o então vice-presidente Marcos Garcia Costa — falecido em setembro do ano passado —, Gustavo Garcia Valio, Mario Sergio Tognolo, João Machado de Campos Filho e Josué Alves da Cunha Junior.

Eles formularam um relatório encaminhado à diretoria, que enviou suas conclusões ao Conselho Fiscal. Este órgão deverá entregar um documento ao presidente do Conselho Deliberativo, José Armando Abdalla Junior, responsável pela convocação da reunião extraordinária. Caso seja aprovado por dois terços dos conselheiros presentes, Abdalla terá que convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para conseguir a aprovação de dois terços dos sócios presentes e, assim, viabilizar a instalação da SAF. 

“Aprovada a constituição da AAPP em Sociedade Anônima do Futebol (SAF) através da transformação ou da cisão do departamento de futebol das demais atividades associativas, a diretoria estará autorizada a celebrar o contrato, bem como adotar as providências cabíveis”, determina o estatuto na página 48. Mesmo quando surgir um investidor, o estatuto define que o clube deverá reter, no mínimo, 15% das ações da futura SAF.

Caso no futuro a SAF constituída receba algum investidor, o candidato já sabe que enfrentará uma série de restrições, como a que está estabelecida no artigo 109 do estatuto. “Caso a AAPP se constitua em Sociedade Anônima do Futebol (SAF), não será admitida, em nenhuma hipótese, qualquer alteração nos símbolos e marcas, nos termos dos artigos 5º e 6º deste estatuto, bem como a transferência de sua sede ou mando de jogos para outra cidade que não seja CampinasSP”, determina o documento máximo do clube.

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