GUARATINGUETÁ

Policial aposentado é condenado por ficar rico

Policial rodoviário atuava também como administrador de empresas, o que é ilegal

Da redação
23/08/2013 às 18:17.
Atualizado em 25/04/2022 às 04:24

O Ministério Público Federal em Guaratinguetá recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que um policial rodoviário federal aposentado seja condenado por enriquecimento ilícito e tenha sua aposentadoria cassada. Apesar de seu trabalho na PRF exigir dedicação exclusiva, ele atuava como administrador de empresas das quais era sócio-gerente e proprietário, em Guaratinguetá, e apresentou evolução patrimonial desproporcional à sua renda. Mas foi condenado apenas por violação a princípios da Administração Pública – sujeito às seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de cem vezes o valor que recebia na época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Desde 2008, o policial é alvo da ação movida pelo MPF, que pediu sua condenação por improbidade administrativa – por violação de princípios da Administração Pública e enriquecimento ilícito. Na ação, o MPF pedia que o policial fosse condenado à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; à perda da função pública – cassação da aposentadoria, nesse caso específico; à suspensão dos direitos políticos por até dez anos; à proibição de contratar com o Poder Público por dez anos; e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. O recurso, de autoria da procuradora da República Flávia Rigo Nóbrega, é do último dia 11 de agosto. A procuradora recorreu ao TRF-3 para que a Justiça reconheça o enriquecimento ilícito do réu e o ato de improbidade por ele praticado por meio da administração de sociedade privada concomitantemente ao exercício do cargo de policial rodoviário federal.

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