CAMPINAS

Passageiro pagará mais para voar em Viracopos

Tarifas de embarque para voos domésticos e internacionais no aeroporto sobem 6,69% em agosto

Fabiana Marchezi
12/07/2013 às 11:00.
Atualizado em 25/04/2022 às 09:03

A partir do próximo dia 10 de agosto, as tarifas aeroportuárias de Guarulhos, na Grande São Paulo, e Viracopos, em Campinas, serão reajustadas em 6,69%, conforme previsto nos contratos de concessão assinados em 14 de junho de 2012. Nos dois terminais, a tarifa de embarque doméstica paga pelos passageiros passará de R$ 21,14 para R$ 22,54, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), criado pela lei 7.920/89. Já a tarifa de embarque internacional subirá de R$ 73,41 para R$ 75,92, mais o adicional de US$ 18 previsto na Lei 9.825/99.

Os novos valores passarão a vigorar em 30 dias a contar de quinta-feira (11), com a publicação das decisões número 67 e 68 no Diário Oficial da União. Para praticar os novos valores aprovados, as concessionárias devem informar à população e usuários qualquer alteração de tarifa com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme previsão contratual.

O reajuste do Aeroporto de Brasília será publicado no Diário Oficial da União em 23/07/2013 e terá como base a mesma metodologia de cálculo, valores e regras de vigência dos outros dois aeroportos concedidos. A atualização considera a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE de julho de 2012 a junho de 2013 e é aplicada sobre as tarifas vigentes desde julho de 2012, logo após a assinatura dos contratos de concessão.

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave e correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.

A taxa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

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