CIDADANIA

Pacto de Convivência tenta combater abandono urbano

Prefeitura de Campinas promete fechar cerco a áreas sem manutenção e esqueletos de concreto

Maria Teresa Costa
teresa@rac.com.br
05/03/2013 às 07:30.
Atualizado em 26/04/2022 às 02:10

O prefeito Jonas Donizette (PSB) prepara um pacote de projetos que formará o que ele está chamando de Pacto de Convivência Urbana. A proposta visa regrar a recuperação de espaços abandonados na cidade e estimular a ocupação, especialmente dos espaços públicos. Na mira, estão os terrenos baldios, as calçadas, os muros, os edifícios abandonados, o combate à poluição sonora e visual. Jonas anunciou que o pacto será implantado nos quatro anos de governo, para que a população se sinta mais segura para sair às ruas.

O prefeito disse que tem sido cobrado para a limpeza de terrenos e que tem 1,2 mil homens trabalhando nessa tarefa. “Mas 70% das reclamações são de mato em área particular, em terrenos baldios, de calçadas intransitáveis. Cuidar de terrenos particulares e de calçadas é responsabilidade do cidadão”, afirmou. Jonas quer iniciar as ações pelos terrenos abandonados, depois calçadas, muros e, por último, os prédios abandonados.

Segundo o prefeito, a Prefeitura não implantou as medidas porque elas ainda estão sendo estudadas e também porque a Administração, disse, primeiro tem que fazer a parte dela. “Mas vamos chamar a sociedade às suas responsabilidades para que possamos ter uma vivência coletiva harmoniosa. E tudo será feito dentro da lei”, afirmou. “Espero que só o fato de começarmos a discussão sobre isso, a cidade já se movimente”, disse.

Jonas encomendou um estudo à Secretaria de Assuntos Jurídicos para encontrar soluções para terrenos baldios e calçadas. A proposta é fazer a concessão do serviço à iniciativa privada, escolhendo, em licitação, uma empresa que fará a limpeza e recuperação, e cobrará do dono da área pela manutenção realizada. “Quero que isso seja aplicado nas situações em que a Prefeitura intimida o proprietário a fazer o serviço, mas ele é um reincidente contumaz. Em casos assim, o concessionário fará a capinação, o conserto da calçada e cobrará do proprietário”, afirmou.

O prefeito informou que quer construir um instrumento jurídico eficaz que possibilite essa modalidade de ação e que está fazendo um levantamento para ver se já existe ações similares em cidades do porte de Campinas. “A ideia é enviar um projeto de lei à Câmara para autorizar que o serviço seja feito, seguindo uma tabela de preços, talvez com cobrança baseada em metros quadrados de serviço realizado”, afirmou.

No ano passado, a Secretaria de Serviços Públicos emitiu cerca de 7 mil notificações a proprietários de terrenos. Campinas tem, segundo a Administração, mais de 90 mil terrenos cadastrados. Das notificações do ano passado, 3.407 viraram multas. Para cada notificação existe um prazo para que o proprietário execute a manutenção adequada. No caso de falta de limpeza do terreno, seja pelo mato alto ou pelo lixo, o prazo é de dez dias. Para a construção e ou manutenção de muros e alambrados, o limite é de 60 dias. Para as calçadas, o proprietário tem dez dias para executar a limpeza e 30 dias para a construção ou reparo do passeio. Não atendendo à notificação dentro do prazo, o proprietário é multado pelo órgão. As notificações são publicadas no Diário Oficial periodicamente

As multas variam de acordo com as irregularidades encontradas pelos fiscais. Para a manutenção e limpeza de terrenos, reparos e construção de muros e alambrados, a multa é de R$ 587,25. Esse valor pode ser dobrado se o proprietário se recusar a fazer a manutenção, totalizando R$ 1.174,50.

Para a calçadas sem pavimentação, a multa cobrada é de R$ 234,90. Já para os casos de obstrução ou reparo do passeio, não há limite de multas e o valor é de R$ 117,45. Em casos de queimadas realizadas em áreas particulares, a multa é de R$ 2.349,00, podendo chegar a R$ 4.698, 00 em casos de reincidência.

Há também fiscalização de áreas que possuem a popular coroa-de-cristo, um arbusto espinhoso que tem seu plantio proibido em terrenos, conforme prevê a Lei Municipal nº 12.350, de setembro de 2005.

Para esses casos, o prazo para a retirada da planta é de dez dias a partir da notificação pela Prefeitura. A multa é de R$ 705,31 e, em caso de reincidência, de R$ 1.410, 61.

Leia mais nas edições dos jornais do Grupo RAC do dia 05/03/2013 

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