EDITORIAL

Trote, uma atitude infame e delinquente

Do Correio Popular
17/08/2022 às 11:54.
Atualizado em 17/08/2022 às 11:54
Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) de Campinas, onde se concentram as chamadas de socorro: nova lei prevê reduzir os trotes (Dominique Torquato)

Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) de Campinas, onde se concentram as chamadas de socorro: nova lei prevê reduzir os trotes (Dominique Torquato)

Com a rápida expansão das telecomunicações, surgiu o trote telefônico - uma espécie de "pegadinha" feita com o intuito de satirizar alguém, geralmente desconhecidos. Inicialmente, a prática era encarada com uma brincadeira boba de crianças e adolescentes e até de alguns adultos infantilizados. Entretanto, desconsiderando o questionável humor que tal troça ignominiosa possa conter, a situação ganha contornos sérios e delinquentes quando ela é direcionada às autoridades da área da Segurança Pública. Nesse contexto, causa espanto os números do governo do Estado relativos à quantidade de pessoas que dispararam trotes telefônicos junto aos serviços de atendimento de chamadas emergenciais da Polícia Militar (190) e do Corpo de Bombeiros (193).

Dos 381.590 pedidos de socorro registrados no 193 dos Bombeiros em todo o Estado em 2021, 40% das chamadas eram falsas, ou seja, foram realizadas por adultos irresponsáveis ou crianças e jovens mal-educados, que não têm a dimensão da gravidade de seus atos. E a brincadeira de mau gosto continua este ano. Nos seis primeiros meses, foram feitos 56.511 trotes, o que corresponde a quase 30% dos 191.559 chamados recebidos no período. Segundo estudo realizado pelo Senado Federal, os prejuízos causados pelas falsas ligações somam mais de R$ 1 bilhão todos os anos em deslocamentos, horas de trabalho e efeitos colaterais dos atendimentos a chamados falsos, que denunciam crimes, incêndios, acionamento de ambulâncias, entre outros motivos mentirosos.

Embora o trote telefônico seja uma infração - podendo ser enquadrado como uma contravenção ou crime tipificado no artigo 340 do Código Penal, que trata da comunicação de fato sabidamente falso às autoridades - o que acaba prevalecendo é a impunidade, o que pode explicar essa altíssima incidência de trotes. Diante do problema, o governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, tomou a medida correta ao fixar uma multa de R$ 2.148,70 a quem comunicar ocorrências mentirosas aos serviços 190 e 193, além da possibilidade dessas ligações serem rastreadas pela polícia, até se chegar aos comunicadores das falsas ocorrências. É preciso identificar, responsabilizar e punir os praticantes desses atos inconsequentes e educar as crianças e jovens nos lares e nas escolas, mostrando-lhes as implicações que tais condutas podem acarretar à segurança das pessoas, inclusive delas próprias, à medida que chamados verdadeiros podem ser prejudicados devido a esse comportamento vil e potencialmente criminoso.

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