Revisando as mudanças na lei trabalhista (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Cinco anos após a promulgação da Reforma Trabalhista de 2017, é preciso fazer um balanço das medidas implementadas. Em maio deste ano, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) constataram que a regra que transfere ao trabalhador parte dos custos judiciais em caso de derrota do pleito resultou em aumento de 1,7 milhão de vagas no nível de emprego formal no país. Esse é um dado positivo das alterações introduzidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), uma vez que a obrigatoriedade imposta ao trabalhador de desembolsar de 5% a 15% dos honorários de sucumbência inibe a litigância ou má-fé em ações trabalhistas, especialmente contra as pequenas e médias empresas, que mais sofrem os efeitos dessas incursões judiciais indevidas, cujos elevados custos podem até mesmo significar o fechamento de negócios.
A pesquisa revela uma queda no volume de ações trabalhistas, indicando que possíveis atitudes desonestas faziam parte desses processos, inibidos pela mudança na norma que rege a sua tramitação nos tribunais. A alteração introduzida no pacote de 2017 proporcionou um ambiente de maior segurança jurídica ao empregador, que agora pode contratar com mais tranquilidade, sabedor de que não encontrará problemas caso se mantenha nos ditames da lei, que agora coíbe atitudes oportunistas de alguns indivíduos contra as empresas, refletindo-se na abertura de novas vagas de emprego. Por outro lado, o debate em torno das mudanças na legislação é salutar, uma vez que os empregos gerados após a sua promulgação estão longe da meta estabelecida. Os pesquisadores da USP concluíram que a reforma não apresentou efeito estatístico significativo sobre a taxa de desemprego, derrubando a justificativa apresentada à época, cujos cálculos previam a criação de 6 milhões de empregos, já descontada a pandemia, ou seja, mesmo sem a covid essa meta estaria bem longe de ser atingida.
Outra questão relevante, que precisa ser debatida no Congresso Nacional, diz respeito ao surgimento de uma nova classe de trabalhadores, os chamados "empregados dos algoritmos", ou seja, os motoristas de carros de aluguel e motoboys de aplicativos, cujo regramento das relações de trabalho do setor é bastante frágil ou inexistente. Uma situação que coloca em risco os vínculos laborais desse segmento e cria um ambiente jurídico inseguro, conforme mostra reportagem exclusiva do nosso jornal sobre o assunto, publicada na edição de hoje. Uma coisa é certa: cedo ou tarde, a Reforma Trabalhista precisará ser revista.