Recentemente, o governo federal emitiu dois decretos para reduzir a alíquota do IPI (Reprodução)
Recentemente, o governo federal emitiu dois decretos para reduzir a alíquota do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. O IPI é um imposto federal cobrado sobre os produtos da indústria nacional e também incidente sobre produtos importados, no desembaraço aduaneiro. Qualquer produto que sofra um processo de transformação industrial pode ser enquadrado no IPI.
Produtos Industriais
É considerado produto industrial qualquer tipo de bem ou mercadoria que é submetido a um procedimento para alteração de sua natureza, aparência ou finalidade. Celulares são obviamente produtos industrializados. Cerveja, vinho e leite longa vida (UHT) também são. As alíquotas do IPI variam conforme o tipo de mercadoria, existindo produtos que, mesmo industrializados, são isentos.
FRASE
"Todos os impostos desencorajam algo. Por que não desencorajar coisas ruins como poluição em vez de coisas boas como trabalho ou investimento?"
Lawrence Summers, ex-Secretário do Tesouro dos Estados Unidos
Redução
Os dois decretos do governo federal promoviam uma redução nas alíquotas do IPI, válida para todo o país. As alterações promovidas atingiam todo o território nacional de forma uniforme, reduzindo entre 25% e 35% as alíquotas do IPI sobre a maioria dos produtos. O governo demonstrou ainda intenção de zerar esse imposto para alguns produtos.
Intervalo
O primeiro ponto que chama a atenção neste caso é a publicação de dois decretos tratando do mesmo tema, com um intervalo de quinze dias entre eles. O primeiro decreto, de número 11.047, foi publicado no dia 14 de abril. O segundo decreto, de número 11.055, foi publicado no dia 29 de abril, revogando o primeiro e alterando novamente as alíquotas que já haviam sido mudadas.
Palpite
Portanto, pode-se imaginar que o primeiro decreto não tenha sido fruto de muito estudo sobre os benefícios que iria gerar e até onde as alíquotas poderiam ser reduzidas, ou seja, qual o custo fiscal que poderia ser assumido. Provavelmente foi um decreto produzido na base do palpite. E talvez até o segundo decreto também se enquadre nesta categoria.
Constituição
Outro ponto relevante foi a reação que os decretos provocaram, com a proposição de diversas ações diretas de inconstitucionalidade. A questão envolve a existência da Zona Franca de Manaus e seu regime de vantagem tributária. Nesse contexto, a redução do IPI foi considerada inconstitucional, tanto que o STF acabou por suspender os efeitos dos dois decretos.
Zona Franca
A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi instituída em 1967, tendo como objetivo a criação de um centro industrial e comercial no Amazonas, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Por estar distante dos principais centros econômicos do país, a criação da Zona Franca de Manaus com isenção de impostos como o IPI, foi uma estratégia para aumentar a oferta de produtos e a criação de empregos na região.
Zona Franca 2
A existência da Zona Franca e de seus incentivos fiscais está respaldada na constituição brasileira de 1988, em seu artigo número 40. Desse modo, a constituição garante que a Zona Franca tenha vantagem tributária sobre a produção de determinados bens e mercadorias. A redução do IPI em todo o país, portanto, viria contra a vantagem tributária concedida àquela região.
Discussão
Um ponto que talvez mereça ser discutido é se a existência da Zona Franca de Manaus ainda faz sentido hoje em dia. O Brasil mudou muito desde que a ZFM foi instituída. De qualquer forma, a alteração das condições de vantagem tributária da Zona Franca só poderia ser feita por emenda constitucional, contando com 3/5 de aprovação no Congresso.
Desoneração
A diminuição de impostos tem o potencial de incentivar o consumo e a atividade econômica, gerando benefícios, mas por outro lado piora a situação fiscal do governo, que abre mão de receitas e fica com menos recursos para investir. Não é um processo para ser feito de qualquer maneira, sem estudos profundos.