Imposto de Renda (Agência Brasil)
Nesta semana, foi tomada a decisão de reajustar parcialmente a tabela do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas. A mudança terá efeito já na declaração deste ano, cujo prazo para entrega também foi alterado, concedendo aos contribuintes um pouco mais de tempo para essa operação. Os contribuintes deverão enviar suas declarações entre os dias 15 de março e 31 de maio deste ano, prestando as informações referentes aos rendimentos obtidos no ano de 2022.
Correção
A tabela do Imposto de Renda não era reajustada desde abril de 2015, fazendo com que os seus valores ficassem fortemente defasados. Entre abril de 2015 e janeiro deste ano, a inflação acumulada pelo IPCA chega a 53,3%. Um trabalhador que teve seus salários corrigidos pelo IPCA nesse período, não obteve nenhum ganho em seu poder de compra, mas aos olhos da receita federal estava tendo um aumento de 53,3% em seus rendimentos. E sendo tributado por isso.
FRASE
"O imposto de renda é um tributo que deveria ser mais progressivo, para que os mais ricos paguem proporcionalmente mais do que os mais pobres."
Luiza Trajano, empresária brasileira
Ajuste
O ajuste que será realizado neste ano beneficiará especialmente as faixas mais baixas de rendimento. O limite para isenção, que até o ano passado foi para uma renda mensal de até R$ 1.903,98, passará a ser de R$ 2.112,00/mês (uma correção de 10,93%). A parcela mensal a deduzir pela declaração simplificada também será reajustada e passará de R$ 142,80/mês para R$ 528,00/mês (aumento de 269,75%).
Efeito
Com as duas correções, o efeito prático é um aumento da renda efetiva que permitiria ao contribuinte não pagar imposto de renda. Se até o ano passado esse limite era de R$ 2.046,78/mês (R$ 1.903,98 + R$ 142,80), agora o limite passará a ser R$ 2.640,00/mês (R$2.112,00 + R$ 528,00 da tabela simplificada). Nesse caso, a correção efetiva da tabela do imposto de renda chegará a 29% para quem optar pelo modelo simplificado de declaração.
Meio Termo
A decisão acabou sendo um meio termo entre as promessas de campanha do presidente Lula, que defendia uma elevação da isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000/mês, e o posicionamento do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Ambos haviam declarado que qualquer correção do imposto de renda seria feita apenas no ano que vem, após uma reforma tributária que compensasse a arrecadação.
Beneficiados
O governo estima que a correção da tabela do IRPF 2023, elevando o limite efetivo de isenção para R$ 2.640,00/mês, beneficiará quase 14 milhões de contribuintes, que estarão desobrigados de pagar o imposto de renda (mas não de fazer a declaração). Estes representam cerca 40% de todos os contribuintes que devem enviar suas declarações. Obviamente, a participação destes contribuintes em termos de valor arrecadado é bem menor do que 40%.
Perdas
Segundo a Receita Federal, a medida deve fazer o governo abrir mão de uma arrecadação de cerca de R$ 3,5 bilhões neste ano. Já o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita estima que as perdas serão quatro vezes maiores e que a mudança fará o governo deixar de arrecadar até R$ 14 bilhões este ano. O mais provável é que seja algum valor entre esses dois extremos.
Escolha
O novo valor efetivo de isenção, sendo exatamente igual a dois salários mínimos, é claramente uma escolha de vontade política e não o fruto de um estudo fiscal. Provavelmente, se um estudo rigoroso da situação fiscal do país fosse feito, nenhum ajuste seria realizado e continuaríamos tendo uma enorme distorção, que fica maior a cada ano que passa.
Progressividade
A correção da tabela do IRPF não repõe toda a inflação percebida nos últimos anos, mas já corrige parte das distorções. Além disso, o enfoque principal sobre as classes de renda mais baixa pode contribuir para tornar o imposto de renda mais progressivo no Brasil, fazendo com aqueles que têm mais capacidade econômica, contribuam mais.