"Ninguém em sã consciência haveria de contestar a legitimidade desse direito. Contudo, urge apontar de onde virão os recursos" (Dominique Torquato)
A polêmica instalada em torno da obrigatoriedade do Estado de prover as vagas necessárias para matricular as crianças de 0 a 5 nas creches segue em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte foi instada a se manifestar sobre o assunto, devido a uma apelação da Prefeitura de Criciúma (SC) contra um mandado de segurança do Ministério Público para assegurar o atendimento em creche e pré-escola a esse público na cidade catarinense. Independentemente do resultado do julgamento da Suprema Corte, Campinas vem fazendo a lição de casa e caminha para zerar o déficit de cinco mil vagas na cidade.
De acordo com o prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), a meta é atender a toda essa demanda até 2024, com a construção de 14 estruturas, que exigirão um investimento de R$ 115 milhões, conforme adiantou o nosso jornal. Voltando ao mérito, ninguém em sã consciência haveria de contestar a legitimidade desse direito social, consagrado no inciso IV do artigo 208 da Constituição. Contudo, urge apontar de onde virão os recursos para tornar esse princípio constitucional exequível. Segundo um estudo elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CMN), caso a decisão do STF julgue improcedente o recurso movido pelos catarinenses, obrigando os prefeitos a garantir esse direito, calcula-se que haverá um aumento de 52,61% nos gastos dos 20 municípios da Região Metropolitana de Campinas com a educação infantil, elevando as despesas dos atuais R$ 878,6 milhões para R$ 1,34 bilhão por ano.
Esse levantamento considera apenas o custo do aluno, calculado em R$ 1,2 mil por mês, não incluindo o desembolso com edificação de escolas e manutenção. Nota-se uma tendência das esferas superiores governamentais de impor obrigações pecuniárias oriundas de garantias sociais e remuneração de subsídios sem a devida contrapartida orçamentária. Dadas as imensas desigualdades regionais, tais imposições podem inviabilizar a gestão de muitas localidades. Do ponto de vista legal, o tema é complexo e sujeito a várias abordagens, tanto daqueles que exigem o cumprimento do texto constitucional quanto dos que argumentam estar havendo uma interferência indevida entre poderes.
Assim sendo, espera-se que o bom-senso prevaleça, resguardando os direitos conquistados e escritos na Carta Magna. Antes de tudo, é conveniente um olhar mais detalhado, de modo a abarcar todas as instâncias envolvidas e definir as fontes de receitas que irão financiar esses encargos impostos aos municípios.