editorial

As negociações sobre abertura de novos leitos

Do Correio Popular
01/06/2022 às 20:35.
Atualizado em 02/06/2022 às 08:12
Os 15 leitos pediátricos prometidos para o Hospital Estadual de Sumaré ainda são ansiosamente aguardados (Divulgação)

Os 15 leitos pediátricos prometidos para o Hospital Estadual de Sumaré ainda são ansiosamente aguardados (Divulgação)

Diante de um possível recrudescimento da covid-19, cuja curva de contaminação seguia em queda, a questão dos leitos pediátricos ganhou contornos mais acentuados. A abertura de 31 novas estruturas destinadas ao público infantil, anunciadas na semana passada pelo governador Rodrigo Garcia, soou como um alento neste momento crítico. No entanto, até agora, foram abertos dez leitos de enfermaria no Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp. Outros seis de UTI estavam previstos para esta quarta-feira, porém, segundo a direção do HC, isso deverá acontecer na próxima segunda-feira. Os 15 leitos prometidos para o Hospital Estadual de Sumaré ainda são ansiosamente aguardados.

Desde que surgiu em 1988, com a promulgação da atual Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi concebido sob a doutrina da negociação contínua entre os entes federativos. Esse processo tem sido orientado pelas Normas Operacionais do SUS, instituídas por meio de portarias ministeriais. Essas regras definem as competências de cada esfera de governo e as condições para que estados e municípios possam assumir as suas obrigações na gestão deste complexo sistema, um dos maiores do mundo e considerado, até então, um modelo exemplar de saúde pública, mesmo com as suas inúmeras deficiências.

Antes da criação do SUS, a assistência à saúde era vinculada às atividades previdenciárias e o seu caráter contributivo gerava uma profunda divisão da população brasileira em dois grandes grupos: os previdenciários e não-previdenciários; além, é claro, daqueles que podiam custear os serviços de saúde com os seus próprios recursos. O primeiro grupo dispunha de um acesso mais amplo à assistência por meio do extinto INAMPS. O segundo, mais numeroso, tinha um acesso limitado às consultas, exames e internações, normalmente restrito aos hospitais públicos e entidades filantrópicas, a exemplo das Santas Casas, que exercem um papel primordial no acolhimento das demandas de saúde pública das classes sujeitas à vulnerabilidade social.

Diante dessa complexidade, o SUS foi concebido para acabar com a evidente discriminação decorrente do antigo sistema, consagrando, dessa forma, os princípios e diretrizes traçados na Constituição de 1988. A compreensão desses antecedentes ajuda a decifrar os mecanismos que norteiam as negociações permanentes entre os estados e municípios sobre a distribuição dos recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao atendimento de saúde, como é o caso dos leitos pediátricos. Assim, se tudo correr bem, as negociações entre prefeitos e governador devem satisfazer as demandas por recursos de atendimento hospitalar na região.
 

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