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Operadoras têm seis meses para ressarcir usuários

O não cumprimento das obrigações poderá resultar em multa de até R$ 20 milhões para cada empresa, de acordo com a deliberação da Anatel

Agência Estado
18/06/2015 às 14:27.
Atualizado em 28/04/2022 às 15:18
Mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (  Cedoc/RAC)

Mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União ( Cedoc/RAC)

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que as operadoras Algar Telecom, Oi, Vivo, Net/Claro/Embratel, Tim, GVT Sercomtel e Sky adotem diversas medidas para regularizar, em até seis meses, o processo de ressarcimento aos usuários prejudicados por interrupções na prestação dos serviços de TV por Assinatura e de Comunicação Multimídia (SCM), ou internet fixa. O não cumprimento das obrigações poderá resultar em multa de até R$ 20 milhões para cada empresa.A decisão está publicada em despachos no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18). Segundo os documentos, as empresas deverão "regularizar, em até seis meses, o processo de ressarcimento para que os créditos sejam concedidos automaticamente para todas as interrupções, independentemente de solicitação do usuário e da quantidade de assinantes atingidos ou da causa da interrupção, com valor atualizado e vinculado ao evento, resultante de interrupção programada, não programada, parcial ou total, auto recuperada ou sob degradação de sinal, especificando as informações devidas na fatura".As operadoras também terão de "regularizar, em até seis meses, o processo de comunicação à Anatel das interrupções dos serviços do SCM e TV por Assinatura; publicar o conteúdo do despacho em seus portais na internet, em local de fácil visualização; enviar à Anatel, a cada dia 15, relatório mensal contendo as ações realizadas no mês e os resultados alcançados, incluindo comprovação da publicação do despacho; e enviar à Anatel nome dos diretores responsáveis pelo cumprimento de cada determinação do despacho".

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