Entre as mudanças está a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos
Caminhoneiros bloqueiam trânsito na altura do Km 67 da BR-116, em Campina Grande do Sul (PR), sentido São Paulo, ontem: reflexos da greve chegam a Campinas (Franklin de Freitas/ AE)
Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), desta sexta-feira (17), o decreto que regulamenta a Lei 13.103/2015, chamada Lei dos Caminhoneiros, que alterou normas sobre a atividade dos motoristas profissionais. Entre as mudanças está a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos. Conforme o texto, as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a gratuidade dependem de regras que serão fixadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), num prazo de 180 dias, para as rodovias federais concessionadas. Já no caso das rodovias estaduais e municipais, as regras deverão ser definidas pelos órgãos reguladores específicos. Essas regulamentações fixarão os prazos para o cumprimento das medidas pelas concessionárias de rodovias. No entanto, a medida causa polêmica.