FÓRMULA É APRESENTADA

Nova fórmula de aposentadoria prevê mudança a cada 2 anos

A fórmula, somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir, além de acompanhar as mudanças da expectativa de vida dos brasileiros

Agência Brasil
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18/06/2015 às 10:57.
Atualizado em 28/04/2022 às 15:14

Gabas explicou os cálculos do governo para ser contra a fórmula 85/95 ( Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro da Previdência, Carlos Gabas, disse nesta quinta-feira (18) que a nova fórmula de cálculo da aposentadoria do governo leva em conta o envelhecimento da população brasileira para ajudar a dar sustentabilidade à previdência social. A fórmula, somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral à Previdência e será corrigida a cada dois anos, para acompanhar as mudanças da expectativa de vida dos brasileiros.“O conceito de pontos não pode ser estático, qualquer conceito usado como regra de acesso ou de cálculo da aposentadoria tem que levar em conta a transição demográfica, o aumento da expectativa de vida ou de sobrevida”, disse Gabas. Discussão continua O ministro reconheceu que a nova regra ajuda a manter a sustentabilidade da Previdência apenas no curto prazo e disse que o governo continuará discutindo novas soluções no grupo criado para debater a aposentadoria com empresários e sindicatos. “Essa é uma solução momentânea, a solução definitiva deve ser discutida no Fórum Nacional de Previdência Social”.A fórmula, editada em medida provisória, publicada nesta quinta (18), somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral e será corrigida a cada dois anos, para acompanhar as mudanças da expectativa de dos brasileiros. Base A nova regra tem como ponto de partida a fórmula 85/95, que soma a idade com o tempo de contribuição até chegar a 85 – 30 anos de contribuição mais 55 anos de idade –, para as mulheres, e 95 para os homens – 35 anos de contribuição mais 60 anos de idade. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos até chegar a 90/100, em 2022.Originalmente, a fórmula 85/95 foi proposta pelo Congresso Nacional, mas sem a progressividade. Dilma vetou o dispositivo e editou uma medida provisória com a complementação. Discussão A manutenção da 85/95 mais a progressividade é uma tentativa do governo de dissuadir o Congresso à derrubar o veto. No entanto, o Palácio do Planalto reconhece que as regras poderão sofrer alterações durante a votação da nova medida provisória com mudanças, por exemplo, para que o tempo de correção da tabela seja maior que dois anos. Nesta quarta-feira (17), Dilma jantou com lideranças do Senado e na próxima semana deve se reunir com parlamentares da Câmara para tratar do assunto. Economia O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, destacou que o governo espera que, com a progressividade na fórmula de cálculos das aposentadorias, o impacto nas contas da Previdência seja de cerca de R$ 50 bilhões a menos, até 2026. Acrescentou que deve haver uma redução de 0,5 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todas as riquezas do país – a partir de 2030 . A equipe econômica estima que, com as novas regras, o impacto no superávit primário seja neutro e estabilize o sistema previdenciário.“Até 2026, [esperamos que] essa regra represente cerca de R$ 50 bilhões a menos em comparação ao que aconteceria sem progressividade, mais a longo prazo, [a expectativa é de] redução de 0,5 do ponto percentual do PIB. A despesa com progressividade vai ser 0,5% do PIB menor do que seria sem a progressividade, a partir de 2030”, explicou Nelson Barbosa. Para o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a progressividade cria um quadro de segurança para o trabalhador, que sabe quais serão as regras para os próximos dez anos. “É uma regra que do ponto de vista macroeconômico não gera nenhuma deterioração em relação a situação que a gente estava. Permite implantar a ideia que o Congresso trouxe de forma sustentável. Dá mais fôlego a essa regra do Congresso”, disse. Segundo ele, a regra põe a Previdência Social em um direção segura pelo tempo que ela estiver valendo.   Veja também Governo publica novas regras para a aposentadoria Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário

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