DÁRCY CASSADA

Nova eleição não é unanimidade entre juristas

Especialistas divergem sobre novo pleito ou diplomação do segundo colocado nas eleições, ou ainda um novo segundo turno

Guto Silveira
11/03/2013 às 22:22.
Atualizado em 26/04/2022 às 01:10

Apesar de o advogado Anderson Pomini, especializado em direito eleitoral considerar a hipótese de uma nova eleição, caso se confirme em outras instâncias a cassação da prefeita Dárcy Vera (PSD) e do vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB), a tese não é unânime entre técnicos na matéria. Mesmo citando os mesmos incisos do artigo 164 da Resolução 23.372 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as divergências existem.

Há quem considere que a Justiça eleitoral deve diplomar o segundo colocado no segundo turno, no caso o deputado federal Duarte Nogueira (PSDB-SP). Ou ainda uma nova disputa entre Nogueira e João Gandini (PT), terceiro colocado no primeiro turno. Para Gandini, a convocação do tucano parece ser a mais apropriada, juridicamente.

“Estou falando sem ver a sentença e com os poucos conhecimentos que tenho na área eleitoral, mas acredito que como a decisão foi em dois turnos e o segundo turno estaria viciado, assume o segundo colocado”, disse Gandini.

Para o advogado Leandro Stoco, a convocação do segundo colocado, após esgotados os recursos e mantida a sentença de primeira instância, é certa. “Só há nova eleição quando são anulados mais de 50% dos votos. Se a prefeita tivesse sido eleita no primeiro turno, aí sim ocorreria nova eleição, porque haveria a anulação de mais de 50% dos votos”, afirmou.

O advogado Luiz Eugênio Scarpino Filho, coordenador da Comissão Eleitoral da subsecção de Ribeirão preto da Ordem dos Advogados do Brasil, diz que, com base nos incisos III e IV do artigo 164 da Resolução 23.372, poderá haver um novo segundo turno entre o segundo e o terceiro colocados no primeiro turno ou a convocação do segundo colocado no segundo turno.

“Eu acredito, no entanto, que a segunda hipótese pode ser a mais provável. Considera-se eleito o segundo colocado. Entendo que se ela tivesse vencido no primeiro turno e, depois, tivesse o registro cassado, haveria nova eleição, porque a candidatura teria atrapalhado o resultado da eleição”, afirmou.

RESOLUÇÃO

Veja, a seguir, o que diz os incisos da Resolução 23.372, do Tribunal Superior Eleitoral:

III – se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente; caso não haja, ainda, decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não se realizarão novas eleições;

IV – havendo segundo turno e dele participar candidato que esteja sub judice e que venha a ter o seu registro indeferido posteriormente, caberá à Junta Eleitoral verificar se, com a nulidade dos votos dados a esse candidato no primeiro turno, a hipótese é de realizar novo segundo turno, com os outros 2 candidatos mais votados no primeiro turno, ou de considerar eleito o mais votado no primeiro turno; se a hipótese for de realização de novo segundo turno, ele deverá ser realizado imediatamente, inclusive com a diplomação do candidato que vier a ser eleito.

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