IMPOSTO DE RENDA

No IR, dependente a partir de 16 anos terá que ter CPF

Receita obriga apresentação do documento já neste ano; medida impede, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF

Agência Estado
20/02/2015 às 10:13.
Atualizado em 24/04/2022 às 00:17
A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146 ( Divulgação)

A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146 ( Divulgação)

A Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, o CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. A obrigatoriedade foi fixada na Instrução Normativa 1548, publicada nesta quinta-feira (19) no “Diário Oficial” da União. A medida vai melhorar os controles do Fisco, impedindo, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF. As pessoas que ainda não têm o documento precisam correr para fazer o cadastro porque a entrega da declaração de IR este ano começa dia 1º de março. Qualquer pessoa pode solicitar o CPF nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa. A Instrução Normativa também abre a possibilidade de a Receita firmar novos convênios para emissão de CPF - há um projeto para permitir que os cartórios de São Paulo possam emitir o CPF junto com a Certidão de Nascimento. A Instrução Normativa também consolida várias normas que tratam sobre a emissão do documento e permite que o contribuinte apresente como comprovante de inscrição no CPF o recibo acessado por meio do aplicativo “Pessoa Física” para dispositivos móveis. Atualmente, o comprovante deve ser impresso no site da Receita na Internet ou emitido pelas entidades conveniadas. 

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