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Não votei, e agora?

O eleitor que não votou ou justificou deve procurar a Justiça Eleitoral no prazo de dois meses

Correio Popular
05/10/2012 às 11:59.
Atualizado em 26/04/2022 às 19:39

O eleitor que deixou de votar no primeiro turno (7 de outubro) pode votar normalmente para prefeito no segundo turno, que acontece em 28 de outubro. Se o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral, a ausência nas urnas deve ser jutificada, independente de ter  votado ou não no primeiro turno. O formulário deve ser preenchido e entregue em dos locais de votação ou designados para receber justificativas.  (CLIQUE AQUI e baixe o formulário)

A multa é de R$ 3,00. Se não pagar a multa, o eleitor fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral.

Quem não justificou no primeiro turno tem ainda um prazo de 60 dias para se explicar à Justiça Eleitoral. Neste caso, o formulário  é outro ( CLIQUE AQUI e baixe este documento).

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