SUSPENSÃO

'Não houve agressão', diz advogado do Palmeiras

Denúncia do TJD contra Dudu, que inclui três artigos, confirma o cenário mais temido pelos palmeirenses

Agência Estado
07/05/2015 às 11:43.
Atualizado em 23/04/2022 às 14:23
O santista Ricardo Oliveira comemora após o palmeirense Dudu perder um pênalti: Peixe saiu no lucro (Ale Cabral/AE)

O santista Ricardo Oliveira comemora após o palmeirense Dudu perder um pênalti: Peixe saiu no lucro (Ale Cabral/AE)

O departamento jurídico do Palmeiras já traçou uma estratégia para defender Dudu, Valdivia e Oswaldo de Oliveira, que serão julgados na próxima segunda-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP). Para André Sica, advogado do clube, são boas as chances de conseguir artigos com penas mais brandas para os três. A denúncia do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) contra Dudu, que inclui três artigos, confirma o cenário mais temido pelos palmeirenses. O artigo 254-A cita “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. O agravante é o fato de a agressão ser dirigida ao árbitro. A pena mínima é de 180 dias, e a máxima não é prevista. "A questão do Dudu é a mais complexa de todas. Não ocorreu agressão, o código é muito tranquilo e claro ao relatar o que é agressão - socos e cotoveladas - e o que é ato hostil - empurrões. O que o Dudu fez foi hostilidade. É digno de punição, mas não dentro do 254-A, que é um dos artigos mais rigorosos", afirma o defensor palmeirense. "A tese vai trabalhar na desclassificação da agressão para ato hostil. O Dudu, também, tem um histórico bom, não é reincidente, e isto pode ajudar bastante no julgamento", disse Sica, em entrevista à TV Palmeiras. A intenção é fazer com que o camisa 7 seja suspenso por jogos, punição que teria de ser paga só no Paulista. Oswaldo de Oliveira e Valdivia também foram enquadrados no artigo 243-F por causa dos incidentes no primeiro jogo da decisão. O advogado alega que Valdivia não fez uma ofensa moral. De acordo com a súmula, o camisa 10 disse que o juiz Vinicius Furlan era ladrão."Houve relato de xingamento, mas não é correto colocar no 243-F. Só ocorre quando há uma ofensa moral ao árbitro. Você não pode dizer que as palavras proferidas ofenderam moralmente. A ofensa moral só confere afetar honra objetiva ou subjetiva. O árbitro não saiu de lá para o psicólogo. No caso do Valdivia, a defesa vai desqualificar o 243-F e trazer para o 258 (atitude antidesportiva, com pena entre um e seis jogos). Com isso, o Valdivia deve ter uma pena bem inferior, mas possivelmente será apenado", afirmou."Sobre o Oswaldo, a ofensa moral não se configurou de forma alguma, sequer houve qualquer relato de qualquer palavra. Ele entrou no campo para tirar os atletas, e não se dirigiu desrespeitosamente ao árbitro. Vamos tentar absolver o Oswaldo. Se não, vamos tentar um artigo mais brando, o 258", completou.

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