O serviço prestado pelo Uber pertence ao "âmbito dos transportes" e os países europeus podem regulamentar a atividade, afirmou nesta quarta-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)
O serviço prestado pelo Uber pertence ao "âmbito dos transportes" e os países europeus podem regulamentar a atividade, afirmou nesta quarta-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).Com a decisão que estabelece jurisprudência na UE, o alto tribunal responde às dúvidas apresentadas por um tribunal de Barcelona (Espanha) sobre a natureza do aplicativo digital, após uma ação da associação profissional de taxistas 'Élite Taxi' de 2014 por concorrência desleal.tjc.zm/fp