PROPAGANDA

TSE absolve presidente sobre ato político em 2010

A ação pedia que a presidente fosse multada pela distribuição de cartilhas produzidas pelo governo federal defendendo o voto em mulheres

Da Agência Estado
02/03/2016 às 09:37.
Atualizado em 23/04/2022 às 01:47

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta terça-feira, dia 1º, a presidente Dilma Rousseff em uma representação contra ela por propaganda antecipada nas eleições de 2010. A ação pedia que a presidente fosse multada pela distribuição de cartilhas produzidas pelo governo federal defendendo o voto em mulheres em que foi incluído um discurso de seis páginas da então candidata. A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não leu o voto durante a sessão e o tribunal não divulgou o teor de sua relatoria. O ministro Gilmar Mendes divergiu do entendimento adotado pela corte eleitoral, mas ficou vencido. A representação mencionava que, em uma das cartilhas distribuídas, houve uma propaganda eleitoral subliminar. Maria Thereza também relata as ações contra a presidente referentes ao pleito de 2014.

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