mensalão mineiro

Tribunal publica acórdão de decisão sobre Azeredo

Acusado de peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão mineiro, Azeredo havia entrado com um recurso, os chamados embargos infringentes, para tentar reverter a decisão, mas os desembargadores a mantiveram anteontem por 3 votos a 2

Estadão Conteudo
Estadão Conteúdo
27/04/2018 às 07:38.
Atualizado em 28/04/2022 às 07:00
A Procuradoria-Geral da República pediu que Azeredo fosse condenado a 22 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. (Cedoc/ RAC)

A Procuradoria-Geral da República pediu que Azeredo fosse condenado a 22 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. (Cedoc/ RAC)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) publicou nesta quinta-feira, 26, o acórdão da 5ª Câmara Criminal que manteve a condenação do ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas Eduardo Azeredo a 20 anos e 1 mês de prisão. Acusado de peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão mineiro, Azeredo havia entrado com um recurso, os chamados embargos infringentes, para tentar reverter a decisão, mas os desembargadores a mantiveram anteontem por 3 votos a 2. Com a publicação do acórdão, resta à defesa do tucano a possibilidade de pedir embargos de declaração (recurso que procura esclarecer possíveis dúvidas na decisão do tribunal). Os advogados terão dois dias úteis para apresentar o recurso ao TJ-MG. O prazo começa a contar nesta sexta-feira, 27. Os embargos de declaração são o último recurso que o tribunal examinará antes de poder determinar o início do cumprimento da pena de Azeredo. Embora exista outro recurso - os embargos dos embargos de declaração -, os tribunais têm considerado que ele não impede a execução da sentença.

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