Justiça

STF valida decisão que suspende despejos até março de 2022

Em decisão anterior, ministro Luís Roberto Barroso tinha proibido até 3 de dezembro ações de despejo e reintegração de posse de famílias vulneráveis na pandemia de covid-19

08/12/2021 às 17:42.
Atualizado em 23/03/2022 às 23:17
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF (Marcello Casal JrAgência Brasil)

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF (Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (8) maioria de votos para confirmar a decisão que estendeu até 31 de março de 2022 a proibição de despejos e reintegrações de posse contra famílias vulneráveis durante a pandemia de covid-19.

Até o momento, sete ministros seguiram o voto proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que, na semana passada, estendeu o prazo até março do ano que vem e estabeleceu que a medida vale para imóveis rurais e urbanos.

Em outra decisão sobre o caso, assinada em junho deste ano, Barroso proibiu os despejos até 3 de dezembro. As decisões foram motivadas por uma ação protocolada pelo PSOLl e entidades de direitos humanos.

No entendimento do ministro, a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país justifica a excepcionalidade da decisão.

“No contexto da pandemia da covid-19, o direito social à moradia está diretamente relacionado à proteção da saúde, tendo em vista que a habitação é essencial para o isolamento social, principal mecanismo de contenção do vírus. Diante dessa situação excepcional, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis”, argumentou.

O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial.

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