reforma trabalhista

STF mantém fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

Decisão manteve novidade trazida pela reforma trabalhista em novembro do ano passado

Estadão Conteudo
Estadão Conteúdo
29/06/2018 às 14:04.
Atualizado em 28/04/2022 às 14:21

Ministra Cármen Lúcia, presidente do Superior Tibunal Federal (Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, mantendo a novidade trazida pela reforma trabalhista em novembro do ano passado. O plenário julgou como improcedentes as ações de entidades que buscavam a volta do pagamento compulsório. O julgamento que contestava um dos pontos da reforma trabalhista foi iniciado ontem com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso e favorável à volta da obrigatoriedade, posição acompanhada apenas pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Formaram maioria para manter a inovação da reforma trabalhista os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão e não votaram no caso.

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