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STF decide limitar atuação da Abin

Bolsonaro turbinou Abin para receber dados de outros órgãos

Estadão Conteudo
Estadão Conteúdo
14/08/2020 às 08:59.
Atualizado em 28/03/2022 às 18:26
Ministra Cármen Lúcia diz que "arapongagem não é direito, é crime" (Divulgação/STF)

Ministra Cármen Lúcia diz que "arapongagem não é direito, é crime" (Divulgação/STF)

Em uma derrota para o Palácio do Planalto, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem para impor limites à atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) envolvendo os pedidos de compartilhamento de dados dos 42 órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) — como a Polícia Federal, a Receita Federal, o Banco Central e a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça. No julgamento, marcado por recados ao governo Jair Bolsonaro, os ministros entenderam que todo e qualquer pedido de compartilhamento de informações feito pela Abin deve ocorrer apenas quando ficar evidenciado o interesse público da medida. O Supremo também barrou o envio de dados como quebra de sigilo e escutas telefônicas, que somente podem ser obtidas com prévia autorização judicial. A discórdia gira em torno de um decreto assinado em julho pelo presidente Bolsonaro que fez mudanças na estrutura da Abin, ampliando o número de cargos de confiança e criando uma nova unidade, o Centro de Inteligência Nacional. O texto está previsto para entrar em vigor na próxima segunda-feira. A Rede Sustentabiliade e o PSB acionaram o Supremo alegando que a medida - classificada pelos partidos como mais um dos "abusos do governo federal" - deixou de limitar a requisição de informações por parte da agência, bastando uma pedido do diretor-geral da Abin para obter pleno conhecimento de informações sigilosas. "Arapongagem, pra usar uma expressão vulgar, mas no dicionário, essa atividade não é direito, é crime. Praticado pelo Estado, é ilícito gravíssimo. O agente que adota prática de solicitação de dados específicos sobre quem quer que seja fora dos limites da legalidade comete crime. Não é do que estamos falando", frisou Cármen Lúcia. "Qualquer fornecimento de informação, mesmo entre órgãos públicos, que não cumpra rigores formais do direito e nem atenda ao interesse público, configura abuso de direito e contraria a finalidade legítima posta na lei da Abin", frisou a ministra Cármen Lúcia. O entendimento da ministra foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luix Fux e Gilmar Mendes e o presidente do STF, Dias Toffoli.

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