habeas corpus

Sindicato compara decisão com a assinatura do AI-5

Ao negar o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por 6 votos a 5, a maioria do Supremo Tribunal Federal, o STF, reeditou o artigo 10º do Ato Institucional nº 5, o AI-5, de 14 de dezembro de 1968, diz o panfleto

Estadão Conteudo
Estadão Conteúdo
06/04/2018 às 10:11.
Atualizado em 23/04/2022 às 09:57
Jornal do Sindicato dos Metalúrgicos compara decisão do STF à assinatura do AI-5 (Divulgação)

Jornal do Sindicato dos Metalúrgicos compara decisão do STF à assinatura do AI-5 (Divulgação)

"De volta às trevas" é o título do editorial que dá a manchete ao tabloide Tribuna Metalúrgica, que o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC distribui na entrada da entidade, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou a noite, nesta manhã de sexta-feira, 6. O texto, cujo subtítulo diz que "maioria do STF reedita o AI-5 (Ato Institucional número 5) e restringe garantias individuais", em referência a 13 de dezembro de 1968, quando o General Artur da Costa e Silva assinou o Ato - agora comparando com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar habeas corpus preventivo ao ex-presidente, na quarta-feira, dia 4. O material cita mais especificamente o artigo 10 do AI-5, que suspendeu por dez anos a garantia ao habeas corpus. "Ao negar o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por 6 votos a 5, a maioria do Supremo Tribunal Federal, o STF, reeditou o artigo 10º do Ato Institucional nº 5, o AI-5, de 14 de dezembro de 1968", diz o panfleto. Lula recebeu nesta quinta-feira, menos de 24 horas após o STF ter negado seu pedido de habeas corpus preventivo, ordem de prisão expedida pelo juiz Sérgio Moro, para que se apresente até às 17h desta sexta-feira à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba O efeito do habeas corpus esperado pela defesa - e rejeitado pela Suprema Corte - era a garantia ao ex-presidente de liberdade até que fossem esgotados os recursos e o processo, transitado em julgado. "Impedir que o cidadão ou uma cidadã tenha direito ao habeas corpus, ou seja, se defender de acusação em liberdade até o último recurso garantido pela lei é o retorno às trevas da ditadura civil-militar", diz o editorial do Sindicato dos Metalúrgicos.

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