SANTA MARIA

Réus do processo da Boate Kiss vão a júri popular

Sete jurados vão decidir se Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão são culpados ou inocentes

Agência Brasil
correiopontocom@rac.com.br
27/07/2016 às 16:40.
Atualizado em 22/04/2022 às 23:16

Os quatro réus são acusados de homicídio duplamente qualificado (Divulgação)

Os quatro acusados de ser responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss serão julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (27) pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, cidade da região central do Rio Grande do Sul onde ocorreu o incêndio, em janeiro de 2013. Sete jurados vão decidir se Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão são culpados ou inocentes das acusações apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE-RS). Spor e Hoffmann eram sócios da boate, enquanto Santos e Leão integravam a banda que se apresentava na casa na noite do incêndio. Os quatro são acusados de homicídio duplamente qualificado, consumado contra as 242 vítimas, e tentado contra mais 636 pessoas que estavam na boate. Na decisão de 195 páginas, o juiz Louzada afirma que há indícios suficientes de que os acusados tenham agido conforme denunciado pelo MPE-RS. Ainda não há data para o julgamento do Tribunal do Júri. O incêndio Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, uma festa universitária estava sendo realizada na Boate Kiss, no centro de Santa Maria. Durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, um dos fogos de artifício usados pelo grupo atingiu a espuma usada para isolamento acústico da casa. O fogo se espalhou e liberou uma fumaça tóxica, que tomou conta da boate. O incêndio causou a morte de 242 pessoas, a maioria por asfixia, e feriu 636. O caso Segundo a denúncia do MPE-RS, a espuma usada para isolamento acústico da Boate Kiss era imprópria, por ser altamente inflamável e não ter indicações técnicas de uso. A casa noturna também não oferecia condições de segurança e saídas de emergência, e estaria superlotada na noite do incêndio. Os integrantes da banda foram denunciados por usar, dentro da boate, fogos de artifício destinados apenas a ambientes externos. Eles também apontaram os artefatos para o teto da casa, causando a queima da espuma acústica. Ainda conforme a acusação, os crimes foram duplamente qualificados por crueldade e motivo torpe. A qualificadora do meio cruel refere-se ao uso de fogo e produção de asfixia nas vítimas. O motivo torpe, segundo o MPE-RS, envolve ganância dos réus, uma vez que tanto a espuma quanto os fogos de artifício usados eram mais baratos do que os objetos próprios para aquele tipo de ambiente. O caso da Boate Kiss tem, ainda, outros cinco desdobramentos na justiça — três na esfera criminal e dois na esfera cível.

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