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Receita publica instrução sobre Refront

A norma define os procedimentos para importação e exportação com os benefícios fiscais previstos em acordo firmado em 2015 entre Brasil e Colômbia

Estadão Conteudo
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16/03/2018 às 17:38.
Atualizado em 22/04/2022 às 05:06
A norma define os procedimentos para importação e exportação com os benefícios fiscais previstos em acordo firmado em 2015 entre Brasil e Colômbia (Reprodução/Google Imagens)

A norma define os procedimentos para importação e exportação com os benefícios fiscais previstos em acordo firmado em 2015 entre Brasil e Colômbia (Reprodução/Google Imagens)

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) que dispõe sobre o despacho aduaneiro no âmbito do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront), no Estado do Amazonas. A norma define os procedimentos para importação e exportação com os benefícios fiscais previstos em acordo firmado em 2015 entre Brasil e Colômbia para a criação da Zona de Regime Especial Fronteiriço, nas localidades de Tabatinga (Brasil) e de Letícia (Colômbia). "O acordo mencionado criou isenções tributárias para as importações realizadas por pessoas físicas e jurídicas na área abrangida", explica a Receita em nota. Com isso, acrescenta o órgão, são aplicados procedimentos simplificados nessas exportações e importações, "respeitadas limitações e condições previstas no próprio acordo e outras a critério das autoridades dos Estados Partes". A IN deixa claros os tipos de operações que podem ser contempladas pelo Refront, dispõe sobre a habilitação de empresas, estabelece procedimentos para a saída de bens admitidos no regime para outras áreas no território nacional e institui formulários para a realização das operações.

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