previdenciárias

Promulgada lei que permite parcelamento de dívidas

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 28, traz a promulgação da Lei 13.485, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento de débitos

Estadão Conteudo
Estadão Conteúdo
28/11/2017 às 10:03.
Atualizado em 22/04/2022 às 18:09

Promulgada lei que permite parcelamento de dívidas. (Divulgação)

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28, traz a promulgação da Lei 13.485, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade de Estados, Distrito Federal e dos municípios e sobre a revisão da dívida previdenciária dos municípios pelo Poder Executivo federal. A Lei já havia sido sancionada com vetos, mas, na semana passada, o Congresso Nacional rejeitou o veto parcial ao texto. Com isso, a lei foi promulgada nesta terça restabelecendo o texto que permite o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social. Ao derrubar o veto presidencial a esse ponto da lei, os parlamentares atenderam a uma reivindicação de prefeitos que estiveram em Brasília na semana passada. Esse dispositivo que permite o encontro de contas foi elaborado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Quando vetou esse ponto da matéria, o governo federal alegou que ele feria "o princípio da igualdade tributária".

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por