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Nº de leis municipais barradas pelo TJ cresce 63%

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) barrou 815 leis por considerá-las inconstitucionais em 2017

Estadão Conteudo
Estadão Conteúdo
15/08/2018 às 10:58.
Atualizado em 23/04/2022 às 04:48
Nº de leis municipais barradas pelo TJ cresce 63% (Divulgação)

Nº de leis municipais barradas pelo TJ cresce 63% (Divulgação)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) barrou 815 leis por considerá-las inconstitucionais em 2017. O número representa 84% das 972 normas contestadas, segundo levantamento do Anuário da Justiça de São Paulo, organizado pela Editora Consultor Jurídico, que será lançado hoje. De acordo com o balanço, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) - dispositivo que serve para contestar se uma lei ou norma é constitucional ou não - cresceu 63% desde 2013. No ano passado, 624 foram julgadas procedentes: o maior índice da série histórica. Em 2013, haviam sido 383. Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, especialista em administração pública, os números refletem a "falta de conhecimento jurídico" de políticos. "Muitas vezes, a inconstitucionalidade vem de leis erradas, feitas sem competência. Por exemplo, o município faz uma lei, mas a responsabilidade, na verdade, é da União." Foi o caso da cidade de Santa Bárbara d’Oeste, no interior, que tentou editar uma proibição para implantar chips eletrônicos em seres humanos. O texto, de 2015, citava o fim do mundo e o objetivo de impedir uma suposta ordem satânica. No ano passado, porém, o TJ-SP barrou a norma por considerar que "registro civil" é de competência da União. Em nota, a presidência da Câmara informou que foi contrária ao projeto na época. Para a especialista, de forma geral, muitos projetos de lei são feitos com objetivo eleitoral. "Há muitos grupos de poder político, econômico, social e religioso que pressionam as câmaras para que editem leis de acordo com seus interesses", diz Vera. "Daí, vamos ter um monte de inconstitucionalidade feita para agradar o eleitorado." Segundo o Anuário, 730 ADIs tiveram o mérito julgado. Em 624 (ou 85,5%), a Justiça entendeu haver, de fato, ilegalidades. Na maioria das ocasiões, é a prefeitura da cidade que move a ação (440 casos), seguida do Ministério Público (299). Entre os que respondem a ações, o primeiro lugar fica com as Câmaras Municipais (57%). Em segundo, estão "prefeito e Câmara Municipal" (41%). Casos só com a prefeitura representam 1%. Já governo do Estado e Assembleia Legislativa respondem por menos de 1%. Ranking Suzano, na Grande São Paulo, foi a "campeã de leis inconstitucionais", segundo o Anuário. Foram 87 leis impugnadas - a maioria após contestação da prefeitura. Em 2016, houve quatro. "O Executivo suzanense apenas cumpre a legislação vigente, realizando a revisão técnica/jurídica dos textos e aplicando as medidas cabíveis", diz a prefeitura, em nota. A Câmara não respondeu. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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