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Mulher vai a júri por instigar suicídio de ex

Inconformado com o fim do relacionamento, o rapaz subiu na janela e ameaçou se jogar do 4º andar. Ela incentivou e ele acabou pulando

Estadão Conteúdo
correiopontocom@rac.com.br
23/11/2017 às 20:16.
Atualizado em 22/04/2022 às 18:19

Inconformado com o fim do relacionamento, o rapaz subiu na janela e ameaçou se jogar do 4º andar. Ela incentivou e ele acabou pulando (Reprodução)

Uma mulher será levada a júri popular em Fortaleza por ter instigado o suicídio do ex-namorado, em 2012. A decisão, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta quarta-feira, 22, e teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana. Segundo informações do processo, o caso aconteceu no dia 16 de novembro de 2012, por volta das 2h50. Maria Camila Oliveira Alcântara teve uma discussão com o namorado no apartamento em que morava, em Fortaleza. Inconformado com a decisão da então namorada em terminar o relacionamento, o rapaz subiu na janela e ameaçou se jogar do 4º andar. A mulher passou então a proferir palavras de incentivo. O rapaz pulou e acabou morrendo ao bater com a cabeça no chão. Maria Camila foi presa em flagrante. "Não merece guarida a pretensão da recorrente (ré) de reforma da decisão de pronúncia, sob a alegação de que nos autos inexistem indícios a embasar a autoria do crime em questão, visto que, até o presente momento, paira controvérsia nesse sentido", disse no voto a desembargadora. Segundo ela, testemunhas dizem que, no dia do ocorrido, escutaram gritos instigando a vítima a pular. Ainda de acordo com os depoimentos, o homem chegou a chamar pela namorada depois de já caído no chão. A decisão do juízo, então, foi de que a mulher seja levada a júri popular. A defesa de Maria Camila entrou com recurso no TJCE alegando que não há provas de que ela tenha instigado o suicídio. A alegação é de que ela já havia sofrido agressões físicas por parte do namorado anteriormente, tendo, inclusive, registrado boletim de ocorrência. Ainda segundo a defesa, o rapaz não tinha a noção do perigo e da altura, e se jogou de livre e espontânea vontade sem qualquer motivação por parte da acusada. Ao julgar o processo, a 2ª Câmara Criminal negou o recurso.

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