JUSTIÇA

Moraes autoriza buscas da PF contra jornalista investigado por suspeita de perseguir Flávio Dino

Decisão determinou apreensão de celulares e computadores de Luís Pablo, no Maranhão; entidades de imprensa criticaram a medida e apontaram risco à liberdade de imprensa

Do Correio.com com Agência Brasil
12/03/2026 às 15:36.
Atualizado em 12/03/2026 às 19:48
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do STF (Reprodução / Cristiano Mariz/Agência O Globo)

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do STF (Reprodução / Cristiano Mariz/Agência O Globo)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou medida de busca e apreensão da Polícia Federal (PF) contra o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, investigado por suspeita do crime de perseguição contra o ministro Flávio Dino.

As buscas foram cumpridas na terça-feira (10) na casa do jornalista, em São Luís (MA). Durante a ação, agentes da PF apreenderam computadores e aparelhos celulares.

De acordo com a investigação, Luís Pablo teria monitorado deslocamentos do carro oficial utilizado por Dino e seus familiares no Maranhão para publicar reportagens sobre o suposto uso irregular do veículo. O automóvel pertence ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e teria sido cedido para a equipe de segurança do ministro.

O pedido de abertura da investigação foi apresentado pela Polícia Federal e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao chegar ao Supremo, o caso foi inicialmente distribuído ao ministro Cristiano Zanin. No mês passado, Zanin solicitou a redistribuição do processo, que passou para a relatoria de Alexandre de Moraes.

Defesa

Em nota, o jornalista afirmou que ainda aguarda acesso ao processo para compreender os fundamentos da decisão que determinou as buscas.

“Luís Pablo reafirma seu compromisso com o exercício responsável do jornalismo, com a apuração de fatos de interesse público e com o respeito aos princípios constitucionais e convencionais que garantem a liberdade de imprensa e o direito à informação”, declarou.

Entidades de imprensa

Em nota conjunta divulgada nesta quinta-feira (12), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificaram como preocupante a decisão que autorizou a busca e apreensão na residência do jornalista.

Segundo as entidades, a medida foi tomada em razão de informações publicadas no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão pela família do ministro Flávio Dino.

As associações afirmam que a atividade jornalística, independentemente do veículo ou linha editorial, é protegida constitucionalmente pelo sigilo da fonte e que qualquer medida que possa violar essa garantia representa risco ao livre exercício do jornalismo.

As entidades também criticaram o fato de a decisão estar relacionada ao chamado inquérito das fake news, que, segundo elas, não possui objeto determinado ou prazo definido, além de ser aplicado a uma pessoa sem prerrogativa de foro.

As organizações afirmaram esperar a revisão da medida. Veja a íntegra da nota divulgada pelas entidades:

Nota à imprensa

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.

A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.

O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.

As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.

Brasília, 12/03/2026

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)

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