Decisão determinou apreensão de celulares e computadores de Luís Pablo, no Maranhão; entidades de imprensa criticaram a medida e apontaram risco à liberdade de imprensa

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do STF (Reprodução / Cristiano Mariz/Agência O Globo)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou medida de busca e apreensão da Polícia Federal (PF) contra o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, investigado por suspeita do crime de perseguição contra o ministro Flávio Dino.
As buscas foram cumpridas na terça-feira (10) na casa do jornalista, em São Luís (MA). Durante a ação, agentes da PF apreenderam computadores e aparelhos celulares.
De acordo com a investigação, Luís Pablo teria monitorado deslocamentos do carro oficial utilizado por Dino e seus familiares no Maranhão para publicar reportagens sobre o suposto uso irregular do veículo. O automóvel pertence ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e teria sido cedido para a equipe de segurança do ministro.
O pedido de abertura da investigação foi apresentado pela Polícia Federal e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ao chegar ao Supremo, o caso foi inicialmente distribuído ao ministro Cristiano Zanin. No mês passado, Zanin solicitou a redistribuição do processo, que passou para a relatoria de Alexandre de Moraes.
Defesa
Em nota, o jornalista afirmou que ainda aguarda acesso ao processo para compreender os fundamentos da decisão que determinou as buscas.
“Luís Pablo reafirma seu compromisso com o exercício responsável do jornalismo, com a apuração de fatos de interesse público e com o respeito aos princípios constitucionais e convencionais que garantem a liberdade de imprensa e o direito à informação”, declarou.
Entidades de imprensa
Em nota conjunta divulgada nesta quinta-feira (12), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificaram como preocupante a decisão que autorizou a busca e apreensão na residência do jornalista.
Segundo as entidades, a medida foi tomada em razão de informações publicadas no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão pela família do ministro Flávio Dino.
As associações afirmam que a atividade jornalística, independentemente do veículo ou linha editorial, é protegida constitucionalmente pelo sigilo da fonte e que qualquer medida que possa violar essa garantia representa risco ao livre exercício do jornalismo.
As entidades também criticaram o fato de a decisão estar relacionada ao chamado inquérito das fake news, que, segundo elas, não possui objeto determinado ou prazo definido, além de ser aplicado a uma pessoa sem prerrogativa de foro.
As organizações afirmaram esperar a revisão da medida. Veja a íntegra da nota divulgada pelas entidades:
Nota à imprensa
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.
A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.
O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.
As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.
Brasília, 12/03/2026
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)
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