Monitoramento

Mais de 300 mil presos estão no cadastro nacional

Até o momento, 12 unidades da federação já concluíram o cadastro

Agência Brasil
15/05/2018 às 16:05.
Atualizado em 28/04/2022 às 08:48
Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Tocantins e Sergipe já concluíram o cadastro (MPMA)

Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Tocantins e Sergipe já concluíram o cadastro (MPMA)

Com a inclusão de dados da Bahia, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, o Cadastro Nacional de Presos ultrapassou a marca de 300 mil detentos no sistema carcerário brasileiro. As informações são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o órgão, até o momento, 12 unidades da federação já concluíram o cadastro: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Tocantins e Sergipe, totalizando informações de 303.158 presos. Cadastro inédito A proposta é que o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões disponha de dados pessoais e processuais sobre presos ou pessoas procuradas. No caso de pessoas privadas de liberdade mantidas no sistema carcerário, haverá o registro de nome, idade e escolaridade, além de informações sobre o motivo da prisão. Também vão constar no registro ligado ao nome de cada cadastrado o tempo da pena e o nome do juiz responsável pela condenação, no caso de presos com condenação definitiva, ou a acusação a que responde, no caso de presos ainda não julgados (provisórios). Pessoas com mandado de prisão não cumprido também terão seus nomes no sistema. Ao acessar o banco, o juiz poderá consultar, por exemplo, quais os réus presos em sua Vara e há quanto tempo eles estão privados de liberdade. Outra funcionalidade permitirá emitir um relatório personalizado, de acordo com as necessidades do juiz. “A expectativa é que, com mais transparência na informação e controle de dados pelo Judiciário, seja possível a melhor gestão de políticas públicas para o sistema prisional”, concluiu o CNJ.

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