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Juiz condena mais seis na Operação Carne Fraca

A investigação mira um esquema envolvendo empresários de frigoríficos, fiscais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) que atuavam na liberação de licenças, solicitação e recebimento de vantagens indevidas

Estadão Conteudo
Estadão Conteúdo
28/09/2018 às 15:44.
Atualizado em 22/04/2022 às 00:30

(Divulgação)

O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14.ª Vara Federal de Curitiba, condenou seis réus da Operação Carne Fraca nesta sexta-feira, 28, por crimes como corrupção passiva. A investigação mira um esquema envolvendo empresários de frigoríficos, fiscais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) que atuavam na liberação de licenças, solicitação e recebimento de vantagens indevidas. O magistrado absolveu o diretor de Produção da BRF, André Baldissera, do crime de corrupção ativa. Esta é a terceira sentença da Carne Fraca de um total de seis denúncias ajuizadas pelo Ministério Público Federal. Nesta denúncia, o Ministério Público Federal apontou crimes praticados junto à BRF no Paraná, Goiás e Minas Gerais. A Procuradoria da República identificou a exigência de vantagem indevida de fiscais agropecuários do Paraná para funcionário da companhia, consistente na emissão de documento falso, para a prática de fraude processual em procedimento administrativo disciplinar do ministério. Os investigadores afirmam que, em contrapartida, os fiscais "facilitariam" processos administrativos de interesse da empresa A acusação indicou ainda que um fiscal da pasta, em Goiás, solicitou vantagem indevida ao frigorífico para obstruir indevidamente o trâmite de proposta técnica de suspensão da habilitação de planta industrial da BRF na cidade de Mineiros. Os valores seriam utilizados para fins partidários e eleitorais Quem são os Condenados - Maria do Rocio Nascimento: 3 anos e 4 meses por corrupção passiva convertidos em penas restritivas de direito em regime aberto. Como firmou delação premiada, vai cumprir a pena imposta pelo acordo. Absolvida pelos crimes de concussão e prevaricação - José Antônio Diana Mapelli: 4 anos e 6 meses de reclusão por corrupção passiva em regime semiaberto. - Dinis Lourenço da Silva: 6 anos de reclusão em semiaberto e 6 meses de detenção por corrupção passiva e corrupção passiva privilegiada. - Welman Paixão Oliveira: 6 anos de reclusão por corrupção passiva em regime semiaberto. Absolvido do crime de corrupção passiva privilegiada. - Francisco Carlos de Assis: 3 anos e 4 meses, dos quais 3 anos e 11 meses de reclusão e 5 meses de detenção, por corrupção passiva e corrupção passiva e privilegiada em regime aberto. Absolvido do crime de corrupção ativa. - Roney Nogueira dos Santos: seis meses de detenção por corrupção passiva privilegiada em regime aberto convertidas em prestação pecuniária. Absolvido de outros crimes atribuídos pela Procuradoria. Defesa de André Baldissera O advogado Beno Brandão, que defende André Baldissera, reafirma a inocência do cliente, salientando que tinha confiança na absolvição, notadamente por estar presidindo o caso um juiz imparcial e justo. A reportagem tenta contato com os demais citados.

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