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IOB-Folhamatic solucionam dúvidas de internautas

Participe. Se você tem alguma dúvida sobre a declaração do Imposto de Renda, envie um e-mail para o [email protected]

Da Redação
11/04/2013 às 08:55.
Atualizado em 25/04/2022 às 20:45
Leão do Imposto de Renda (Divulgação)

Leão do Imposto de Renda (Divulgação)

Especialistas do IOB-Folhamatic respondem as novas dúvidas encaminhadas pelos internautas. Confira abaixo as respostas. Se você tem alguma dúvida, enviei seu e-mail para que especialistas da IBE-FGV e da IOB Folhamatic possam respondê-la . Encaminhe sua pergunta para o [email protected]. Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail. As respostas serão publicadas neste canal.

01) Sou um prestador de serviços, tenho uma microempresa individual, onde tenho um faturamento anual de R$ 60.000,00. Faço todo ano minha declaração, como empreendedor individual. Na minha declaração de pessoa física faço como isento. Mas isso complica minha vida, quando quero fazer algum financiamento, pois como minha declaração é de isento, eu não tenho renda como pessoa física. Eu posso colocar na minha declaração de imposto de pessoao física os rendimentos como empreenddor individual? Se posso como devo proceder? (Roberto)

IOB-Folhamatic - Não. A partir da formalização, o microempreendedor individual poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior se apurado mediante balanço patrimonial. Em se tratando de serviços aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 da ficha Rendimentos Isentos. Os demais valores, como por exemplo, o pró-labore, salários percebidos, etc são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

02) Sou aluna de pós-graduação e recebo bolsa de estudo, o que me isenta da declaração do imposto de renda. No entanto, no ano de 2012, também recebi rendimentos como autônoma que tiveram o imposto retido na fonte. Mas o valor recebido ficou abaixo dos R$ 24.556,65. Eu vou fazer a declaração para poder restituir o valor retido na fonte.

A minha dúvida é:

1- eu também preciso declarar os rendimentos isentos e não tributáveis?

2- meu esposo também é isento da declaração. Mas temos uma casa financiada pela CAIXA no valor de R$ 170.000,00 + uma carta de crédito contemplada (mas ainda não recebemos o prêmio) cujo valor do crédito líquido é de R$ 61.000,00 + um carro quitado no valor aproximado de R$ 28.000,00. Eu devo declarar estes bens?

3- eu posso simplesmente declarar os pagamentos tributáveis e deixar todo o resto em branco já que não me incluo nos limites de dedução de bens e direitos e nem de rendimentos isentos e não tributáveis? Teria alguma implicação? (Lucíola Magalhães)

Se você estiver desobrigada, mas vai apresentar a declaração para solicitar a restituição do imposto de renda retido na fonte, as informações na declaração deverão ser completas. Portanto, informe os rendimentos isentos e todos os seus bens.

03)  Uma pessoa com menos de 18 anos pode fazer sua declaração de Imposto de Renda, visto que a mesma trabalha conforme disposto na CLT, como menor aprendiz? (Geórgia)

Se o rendimento anual do aprendiz foi superior a R$ 24.556,65 ele está obrigado a apresentar a declaração, independentemente de sua idade.

04) Minha dúvida é se está correto lançar o recebimento de pensão alimentícia no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Títular. (Márcia A. Oliveira)

Sim. As importâncias recebidas em dinheiro a título de pensões em cumprimento de decisão judicial devem ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

05) Sou dependente de meu marido desde o ano de 2010, pois parei de trabalhar e estou aguardando a aposentadoria por idade. Em setembro de 2011, fui diagnosticada com câncer de mama, e precisei fazer uma quadrantectomia. Fiz 4 sessões de quimioterapia e 30 sessões de radioterapia. Em 2012, meu marido comprou dois aparelhos auditivos para mim, pois tenho perda auditiva severa. Gostaria de saber se o valor dos aparelhos pode ser abatido no IR do meu marido. Muito obrigada. (Elisabete)

O gasto com a aquisição de aparelhos auditivos não pode ser deduzido como despesas médicas, por falta de previsão legal.

06) Optando pelo modelo de declaração simplificada, há necessidade de relacionar os pagamentos efetuados a médicos e planos de saúde? (Edemir)

Todos os pagamentos efetuados a profissionais autônomos e às pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração, devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado.

07) Eu e minha ex-esposa, vendemos o único imóvel e fizemos a divórcio na mesma época, outubro/2012, o valor da venda foi de R$ 730.000,00, estamos isentos do ganho de capital, visto que a metade é inferior a R$ 440.000,00, limite que vi no site da Receita? Tenho que respeitar o prazo de 180 dias para a compra do novo imóvel? (Luís Alberto Matias)

Se a partilha dos bens foi realizada antes da venda, o ganho de capital está isento de tributação, desde que não tenha sido realizada outra alienação de imóvel, nos últimos cinco anos.

08) Estou fazendo o IR do meu marido. Foi descontado mensalmente o valor de assistência médica para ele e para mim ( dependente), mas na declaração de rendimentos recebidos pela empresa não consta. Contatamos a empresa pedindo o CNPJ e Razâo Social da assistência médica e fomos informados que : " Não, pela lei você necessita declarar por já estar inscrito em teus recibos de pagamento e em teu contrato de trabalho e estes pagamentos haverem sido feitos pelo CNPJ da Empresa. Não existe nada de 50%, a empresa pagou muito mais do que isto mensalmente, e tua participação foi apenas simbólica. Por outro lado conforme te informei como benefício da empresa você terá assistência médica paga integralmente pela empresa durante 90 dias após tua solicitação de demissão para teus tratamentos de saúde. Você quer declarar isto também? ". Meu marido pediu demissão em  26 de fevereiro e o valor da homologação já foi depositado na conta corrente dele. Por gentileza, poderia me informar se os valores descontados de assistência médica nos holerites deverão ou não ser declarados no IR de 2013? Mais um detalhe, meu marido sofreu um acidente de trabalho e recebeu pelo INSS por um mês, onde devo colocar o valor recebido? (Cris Janssens)

Os pagamentos do plano de saúde efetuados pelo contribuinte para seu dependente são dedutíveis como despesas médicas. Se os valores foram descontados do salário a informação deve ser prestada pela empresa. O auxílio-doença pago pelo INSS é rendimento isento, devendo ser informado na linha 24 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

09) Gostaria de saber como lança aluguel recebido por dependentes de PF através de imobiliária, meus 2 dependentes não possuem outra renda a não ser um aluguel de R$ 572 não recolhem carne leão, seria dentro de rendimentos tributáveis recebido de pessoa física na aba Pessoa Física?  (Danielle)

O valor mensal dos aluguéis deve ser informado na aba “Dependentes” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

10) Tenho uma dúvida em relação a declaração do meu imposto de renda este ano, pois ano passado vendi um apartamento que estava financiado pela Caixa Econômica, mas o mesmo não estava em meu nome, assumi o financiamento da antiga proprietária, minha mãe tinha uma procuração da mesma reconhecida em cartório para vender o apartamento. Comprei um outro imóvel (este em meu nome), também financiado pela Caixa Econômica, e utilizei todo o valor da venda do imóvel anterior para entrada deste novo imóvel. Devo declarar este valor que utilizei para entrada no meu imposto de renda? Comecei a pagar as prestações somente em janeiro deste ano, a compra foi feita em outubro do ano passado. (Caroline).

Na ficha de Bens e Direitos, no campo discriminação declarei a venda do apartamento mencionando o nome do adquirente, CPF e forma de pagamento. No campo situação em 31/12/2012 não preencha. Abra na própria ficha de Bens e Direitos, novo item de imóvel, discriminando o nome do vendedor, CNPJ ou CPF, a instituição financeira e as condições de pagamentos. No campo situação em 31/12/2012 informe o valor de entrada. Preencha o GCAP/2012 e responda as pergunta que o valor será aplicado na compra de outro imóvel residencial e transporte para o Demonstrativo de Ganho de Capital da declaração de ajuste anual.

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