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Inteligência Artificial é desafio para o Direito

Indefinição da personalidade jurídica, tributação dos trabalhos desempenhados pelos robôs e responsabilidade civil estão entre as hesitações

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26/06/2019 às 19:06.
Atualizado em 30/03/2022 às 23:44

 A Inteligência Artificial está cada vez mais presente em diversas relações no dia a dia das pessoas. Atendimentos por prestação de serviços por whatsapp ou chat online, assistente virtual de bancos, robôs jurídicos, mecanismos autônomos de aviões, por exemplo. O Dr. Henrique Zalaf, mestrando em Direito dos Negócios e sócio do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados, disse que a Inteligência Artificial vai além de robôs que executam tarefas repetitivas (como os robôs de automação industrial). “São dotados de dispositivos capazes de tomar decisões autônomas, de ‘aprender’ a partir da informação que são programadas e usar este ‘conhecimento’ para tomar decisões em casos semelhantes”, explica. Zalaf destaca a BIA (acrônimo de Bradesco Inteligência Artificial), uma assistente virtual com capacidade de Inteligência Artificial. Ela oferece atendimento imediato às respostas dos clientes, realiza transações, pagamentos de contas via boleto, transferências bancárias, verifica extratos, faturas pendentes, entre outras possibilidades. Outro exemplo dado pelo advogado são os chamados robôs jurídicos, que também têm nomes de pessoas, como os mais conhecidos, o ROSS e o ELI. Através do sistema, o robô aprende a linguagem humana, fornece respostas a perguntas verbais, formula hipótese, reúne provas e interpreta a lei. “O Ross, por exemplo, é capaz de ler milhares de casos e selecionar uma lista dos mais relevantes para cada situação. Já o ELI elabora contratos, acordos e outros documentos”, compara. E embora as investigações ainda não estejam encerradas, existem fortes indícios de que a automação de Inteligência Artificial do avião Boeing 737 MAX, envolvido em dois acidentes recentes, entrou em conflito direto com os comandos humanos, resultando em mortes. “Se for provado que o mecanismo autônomo suplantou a conduta humana, de quem é a culpa?”, observa o advogado. De quem é a culpa? Entre as dúvidas que envolvem a Inteligência Artificial e o Direito, Zalaf cita as três maiores: indefinição da personalidade jurídica, tributação decorrente dos trabalhos desempenhados pelos robôs e responsabilidade civil. “Atribuir personalidade jurídica aos robôs poderá violar os Direitos Humanos”, lembra o advogado. Zalaf também afirma que determinar o conceito de Autoria dentro do ambiente digital é difícil. “Nas situações de interface com Inteligência Artificial existem o desenvolvedor do software e o usuário. Apesar do programa ser desenvolvido pelo contratado, é o contratante quem faz o seu ‘treinamento’, isto é, direciona como e o que a inteligência artificial vai aprender”, pondera. Zalaf ressalta que, com exceção de algumas normas voltadas especialmente às questões tecnológicas – como marco civil da internet ou lei geral de proteção de dados –, o regime jurídico brasileiro é insuficiente para atender esta enxurrada tecnológica. “Não acredito que a edição de uma lei seja suficiente para a solução dos problemas mencionados acima. A lei não seguiria a mesma velocidade e dinâmica do desenvolvimento tecnológico”, adianta. Além disto, segundo Zalaf, a criação de legislação específica poderia impor obrigações demasiadas aos desenvolvedores ou usuários, impactando o setor. “Lembremos que muitas das desenvolvedoras são startups, não possuem capital suficiente para manter o negócio caso seja criada lei que imponha altos custos de transação”. Com isso, o advogado observa que o Poder Judiciário, no papel do juiz, decide na ausência de leis específicas, respeitando e garantindo a eficácia dos direitos humanos.

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