O procurador especial Robert Mueller declarou nesta quarta-feira (29) que acusar Donald Trump de crime de obstrução não era uma opção por causa da política do Departamento de Justiça de não indiciar um presidente em exercício
O procurador especial Robert Mueller declarou nesta quarta-feira (29) que acusar Donald Trump de crime de obstrução não era uma opção por causa da política do Departamento de Justiça de não indiciar um presidente em exercício."Sob a política do Departamento, um presidente não pode ser acusado de um crime federal enquanto estiver no cargo", disse Mueller em seus primeiros comentários públicos em dois anos. "Isso é inconstitucional", frisou."Um Escritório do Conselho Especial é parte do Departamento de Justiça e, por regulamentação, está vinculado à política deste Departamento", acrescentou."Acusar o presidente de um crime não é, portanto, uma opção que poderíamos considerar", disse o ex-diretor do FBI, a Polícia Federal americana."A Constituição exige um processo diferente do sistema de justiça criminal para acusar formalmente um presidente", explicou Mueller.Ao mesmo tempo, o procurador especial reiterou que seu relatório sobre a interferência russa nas eleições de 2016 não isentou o presidente."Se tivéssemos confiança de que o presidente claramente não cometeu um crime, teríamos dito isso", afirmou Mueller. "Não decidimos, no entanto, se o presidente cometeu um crime", completou.Ele também considerou "inapropriado" testemunhar no Congresso, apesar dos pedidos democratas neste sentido. "Espero que esta seja a última vez que falarei sobre este assunto", disse ele. "Eu mesmo estou tomando essa decisão - ninguém me disse se posso, ou devo testemunhar, ou falar mais sobre esse assunto", completou.Mueller terminou sua declaração, reiterando "que houve esforços múltiplos e sistemáticos para interferir em nossas eleições", e "essa alegação merece a atenção de todos os americanos".Com a conclusão da investigação, reiterou o procurador especial, deixará o Departamento de Justiça para voltar à vida privada.cl/ec/mr/tt/mr