JUSTIÇA

MP denúncia sete pelas mortes após ressonância

Além dos médicos sócios da clínica, 2 auxiliares e enfermeira foram incluídos

Bruna Mozer
24/05/2013 às 23:50.
Atualizado em 25/04/2022 às 14:38
Fachada do Hospital Vera Cruz, em Campinas (Cedoc RAC)

Fachada do Hospital Vera Cruz, em Campinas (Cedoc RAC)

O Ministério Público (MP) denunciou nesta sexta-feira (24) à Justiça sete pessoas pela morte de três pacientes submetidos a um exame de ressonância magnética no Hospital Vera Cruz, em Campinas, em janeiro. Os médicos José Luiz Cury Marins, Adilson Prando, Patrícia Prando Cardia e Marcos Marins, que são sócios da clínica Ressonância Magnética de Campinas (RMC), além de uma enfermeira e dois auxiliares de enfermagem foram acusados de homicídio culposo (quando não tem a intenção de matar) e fraude processual (quando age de forma intencional para induzir a erro o juiz ou o perito). A RMC era a responsável por realizar os exames dentro do hospital.

No começo deste mês, após quase cem dias de investigações, a Polícia Civil concluiu o inquérito e havia indiciado por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de ocasionar a morte), além de fraude processual, somente os médicos e sócios da RMC. No entanto, o MP incluiu a enfermeira e os dois auxiliares de enfermagem.

As investigações concluíram que as vítimas receberam na veia, por engano, 10 mililitros de perfluorocarbono — substância industrial, que era armazenada pela clínica em bolsas reaproveitadas de soro fisiológico, sem identificação, o que teria induzido ao erro uma auxiliar de enfermagem que trabalhava no local havia dez dias.

As investigações concluíram que ao usarem um produto industrial, não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os responsáveis assumiram o risco de ocasionar a morte. Além disso, para a polícia, os envolvidos omitiram o uso da substância, apesar de suspeitarem que essa poderia ser a causa das mortes.

O caso agora segue para um juiz criminal que pode ou não aceitar a denúncia da Justiça. Caso aceite, será aberto um processo na Justiça. A pena para homícido doloso é detenção de um a três anos. Para o crime de fraude processual, a pena pode chegar a prisão de três meses a dois anos, além de multa. 

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