Jaime Cruz

MP ajuíza ação contra prefeito de Vinhedo

A ação por improbidade administrativa foi impetrada para garantir o ressarcimento de R$ 446,7 mil aos cofres públicos

Maria Teresa Costa
20/06/2018 às 16:28.
Atualizado em 28/04/2022 às 13:23
Em nota, o prefeito informou que teve acesso ao documento do Ministério Público pela imprensa e vai analisá-lo junto ao seu advogado (Cedoc/RAC)

Em nota, o prefeito informou que teve acesso ao documento do Ministério Público pela imprensa e vai analisá-lo junto ao seu advogado (Cedoc/RAC)

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Vinhedo, Jaime Cruz (PSDB) e o secretário de Indústria, Comércio e Agricultura, Antônio Luiz Falsarella, para garantir o ressarcimento de R$ 446,7 mil aos cofres públicos, e a indisponibilidade de bens em igual valor, gastos com um ano de aluguel de um imóvel locado pelo Município para abrigar o 1º Pelotão da 4ª Companhia da Polícia Militar. O imóvel nunca foi ocupado pela corporação. A ação por improbidade administrativa foi impetrada pelos promotores Fábio José Moreira dos Santos, Leonardo Ramos Soares, José Cláudio Zan e Ernani de Menezes Vilhena Júnior. Eles afirmam que houve imprudência, negligência, grave precipitação e desleixo por parte do prefeito e do secretário. Na ação, os promotores afirmam que baseados apenas em tratativas verbais preliminares com o comando da PM em Vinhedo, deflagraram procedimento para locação de imóvel sem a cautela prévia de celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública e sem conhecer, formalmente, as condições exigidas por esse órgão estadual para a instalação da corporação militar. Eles entregaram o contrato de locação do imóvel à comandante da corporação militar em Vinhedo, capitã Lucimara Godoy Vilas Boas, no final de julho de 2016. Em setembro, a comandante enviou e-mail da assessoria técnica da PM descrevendo todos os procedimentos de reforma e adaptação do imóvel para recepção do órgão policial militar. O prefeito, então, segundo a ação, informou por meio do comandante da Guarda Municipal, que rescindiria o contrato de locação do imóvel. Nenhum outro contato foi feito com a PM, até que, em janeiro de 2017, o prefeito e o secretário enviaram notificação extrajudicial ao comando local da PM para que desocupasse o local onde estavam instalados. De acordo com o processo, a Polícia Militar recebeu a notificação e iniciou o procedimento para elaboração de convênio visando à ocupação do imóvel. Contudo, o contrato de locação chegou ao seu termo final de duração, permanecendo, durante todo o período, fechado e sem uso. Em nota, o prefeito informou que teve acesso ao documento do Ministério Público pela imprensa e vai analisá-lo junto ao seu advogado. “Entretanto, é importante ressaltar que é um parecer do Ministério Público que irá ser analisado pelo juiz, portanto, não é uma decisão final”, afirma. Com relação ao mérito, assim que o advogado analisar o parecer do MP, sobretudo a decisão do juiz, o prefeito fará um novo comunicado à imprensa, informou.

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