Decisão se deve a denúncias relacionadas ao aumento da tarifa de água em 2010
Para o Ministério Público, Nadai cometeu improbidade administrativa ( Cedoc/RAC)
O Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a cassação do mandato do prefeito de Americana, Diego de Nadai (PSDB), por improbidade administrativa em razão de denúncias relacionadas ao aumento das tarifas de água e esgoto na cidade em 2010. O parecer foi protocolado na semana passada e segue para apreciação do juiz da Vara Cível da Comarca de Americana.A ação civil pública foi instaurada em maio de 2012 pelo promotor de Justiça dos Direitos Humanos e do Patrimônio Público e Social de Americana, Sérgio Claro Buonamici, que acatou, na época, a representação da bancada de oposição na Câmara dos Vereadores, que supôs ilegalidades no processo de reajuste, que variou entre 17% e 170%.O inquérito civil conseguiu revogar junto ao diretor do DAE (Departamento de Água e Esgoto), Rumoaldo José Kokol, o ato administrativo que instituiu o aumento da tarifa. Na época, a promotoria considerou que o aumento era ilegal em função da invasão de competência a respeito do reajuste, que também foi alvo de investigação pela Promotoria de Justiça do Consumidor. O problema ocorreu porque o diretor do DAE não estava legalmente autorizado a instituir o aumento por ato administrativo, e o aumento foi autorizado pelo prefeito, por decreto.No documento, o promotor explicou que o diretor do DAE teria se baseado no decreto para aumentar os valores das tarifas decorrentes dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta de esgotos prestados pela autarquia. “Na verdade, foi uma surpresa para os vereadores porque, na versão original do decreto não havia delegação de competência do prefeito ao diretor-geral do DAE.” No entanto, quando resolveram apurar, encontraram um artigo delegando, inclusive, o poder de alterar as faixas de consumo e definir políticas tarifárias.Na representação, a oposição denunciou que, após perceber que o diretor do DAE não poderia ter concedido o aumento, o prefeito adulterou um decreto que já havia sido editado para incluir a delegação dessa função ao chefe do DAE, com um atraso de quase dois anos. Para o promotor, há indícios de improbidade administrativa porque houve ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade.Na ocasião, a comissão formada na Câmara também identificou uma falha que prejudicaria as famílias de baixa renda. A irregularidade foi o fim da faixa mínima de consumo, que antes era de até cinco metros cúbicos e passou para dez metros cúbicos. Mas a autarquia reconheceu o problema e voltou atrás em relação à tarifa residencial. No entanto, a faixa mínima continuou de dez metros cúbicos para as tarifas comercial e industrial. Além da cassação do mandato, o MP pede a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do salário; e a proibição de contratar com o Poder Público.Em nota, a Prefeitura informou que tomou conhecimento do pedido do promotor pela imprensa e que a ação é totalmente descabida, pois teria sido baseada em documento falso. “A ação é totalmente descabida, pois foi toda baseada em documento evidentemente falso obtido pelo promotor, sendo que este deveria se atentar para tal fato. Diante da evidente utilização de documento falso, o promotor será processado pela irresponsabilidade. O prefeito vai registrar boletim de ocorrência para que sejam tomadas as providencias necessárias.”