PET

Um momento de despedida como deve ser

Proposta de lei prevê que a morte de animais de estimação poderá dar ao tutor um dia de ausência ao trabalho

Cibele Vieira
18/10/2023 às 19:47.
Atualizado em 18/10/2023 às 19:47
Evitar a dor da ausência do pet é o mesmo que prorrogá-la, dizem os especialistas (Divulgação)

Evitar a dor da ausência do pet é o mesmo que prorrogá-la, dizem os especialistas (Divulgação)

Não é fácil enfrentar a morte de um pet. Muitas vezes considerados membros da família pelos anos de convivência, os animais de estimação deixam um vazio quando partem e isso pode desestabilizar emocionalmente os tutores. Entretanto, a morte de animais é considerada como ‘luto não autorizado’, termo que se refere às perdas não reconhecidas pela sociedade. Por isso, até inconscientemente, muitas pessoas se fecham para não sofrer, o que torna o processo mais doloroso e angustiante. Evitar a dor da ausência do pet é o mesmo que prorrogá-la, dizem os especialistas. 

E foi pensando em oferecer um tempo para o tutor se recompor da perda, resolver questões práticas como o encaminhamento do corpo a um local apropriado para enterrar ou incinerar, que dois deputados estão propondo uma mudança na legislação brasileira. Já tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 221/2023 propondo que em caso de morte do cão ou gato de estimação, o trabalhador terá direito a faltar um dia no trabalho, sem desconto no pagamento. A proposta foi feita pelos deputados Fred Costa e Delegado Bruno Lima em fevereiro deste ano. 

Eles alegam que os animais de estimação são amados como membros da família e vêm recebendo cada vez mais proteção legal. Citam, como exemplo, a Lei Sansão, que ampliou as penas ao crime de maus tratos aos animais e defendem que o novo direito é uma adequação aos novos tempos. A data de morte de um animal de estimação, segundo a justificativa do projeto de lei, “será um momento em que cada ser humano reagirá de alguma forma, sendo o luto um processo muito importante para a superação deste fato”. Por isso, a proposta é ampliar o artigo 473, inciso I da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trata da chamada Licença Nojo (luto na linguagem jurídica).

Dia de providências 

A atual legislação dá direito ao empregado de deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário durante dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos que vivam sob sua dependência. Os deputados argumentam que “podemos fazer um paralelo, respeitadas as devidas proporções, com o falecimento do cachorro ou do gato de estimação. Além das questões burocráticas que a pessoa deve resolver, ela entrará em processo de luto, e acreditamos ser necessário um tempo mínimo de um dia, para que a pessoa absorva o impacto do falecimento do seu cachorro ou gato de estimação, resolva as pendências burocráticas para se despedir do corpo e assim retomar sua rotina”. 

O projeto de lei abrange apenas cães e gatos para a licença e, para viabilizar a ausência do trabalho, a morte precisará ser atestada por um estabelecimento clínico autorizado ou pelo médico veterinário. É previsto ainda que esse tipo de licença só poderá ser solicitado, no máximo, três vezes ao ano. O projeto aguarda tramitação interna para ser submetido a votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Como lidar com a perda

✓ Não evite a dor da ausência, se permita senti-la

✓ Guarde um objeto que relembre o bichinho

✓ Doe os demais objetos, brinquedos, ração a uma instituição

✓ Se afaste temporariamente do ambiente para manter a saúde emocional

✓ Quando se sentir preparado, adote outro pet

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