Levar a magrela na viagem para pedalar em alguns momentos pode ser uma boa alternativa de lazer, mas é fundamental conhecer as regras de trânsito para não pesar no bolso (Pixabay)
Se você é fã de andar de bike ou simplesmente estava esperando um bom momento para “desenferrujar” a sua magrela, uma boa sugestão pode ser levá-la para aquela viagem ou passeio de carro planejado para o final do ano, seja o destino uma trilha no meio da natureza ou o asfalto de uma cidade distante.
Mas para não ter dores de cabeça com possíveis problemas com a segurança do veículo ou da bicicleta, é preciso ficar atento às regras determinadas para este tipo de transporte. É possível utilizar suportes, também conhecidos como transbikes, traseiros, de engate, de teto e de picape - os dispositivos podem carregar várias magrelas ao mesmo tempo -, desde que seu uso não comprometa as normas determinadas pela Resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Cuidado com as multas e pontos na carteira
Em caso de falta no cumprimento das regras de acordo com o determinado pelo Contram, artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ser feridos. De acordo com o Art. 230 do CTB, a falta da legibilidade da placa de identificação do veículo acarreta em infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quando a bike é arrastada pelo veículo, ou sofre uma queda na pista, a mesma punição é aplicada. Segundo o Art. 231, transitar com uma bicicleta fora do limite das dimensões estipuladas pode levar a uma infração grave e multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. Por fim, viajar de carro com um peso acima do limite determinado para o automóvel pode resultar em uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Veja o que é permitido e o que deve ser evitado:
✔ A bicicleta não deve atrapalhar a visibilidade da placa ou das luzes do carro. Caso ela se sobreponha à placa, é preciso utilizar uma segunda placa que fique visível do lado direito do para-choque ou na carroceria;
✔ O item transportado não pode comprometer a condução ou estabilidade do automóvel;
✔ As bikes precisam estar bem presas ao carro de modo que não se arrastem pela pista ou corram o risco de cair;
✔ A bicicleta não pode ultrapassar a frente do veículo;
✔ O peso da bicicleta deve estar dentro do limite estipulado para o veículo que a transporta;
✔ O tamanho da bike não deve superar a largura do veículo que a transporta. Uma opção é remover as rodas;
✔ Para levar a bike no teto do veículo é necessário um suporte apropriado;
✔ O suporte de teto não pode ter um comprimento maior do que o comprimento do automóvel;
✔ Não há limite de altura para o transporte da bicicleta no teto do carro, só é preciso se preocupar com árvores, garagens e afins.