Abril Laranja

Mês da Prevenção da Crueldade Contra Animais

Abril Laranja: mês da Lei Feliciano e da Prevenção da Crueldade Contra Animais

Do Correio
20/04/2018 às 10:48.
Atualizado em 22/04/2022 às 04:10
Mês da Prevenção da Crueldade Contra Animais (Divulgação)

Mês da Prevenção da Crueldade Contra Animais (Divulgação)

Abril é o mês da Prevenção da Crueldade Contra Animais e a cor laranja foi escolhida pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade Contra Animais (ASPCA) Um mês para as pessoas refletirem sobre a situação degradante em que muitos animais são submetidos, muitas vezes, por toda a vida, sofrendo tortura, abuso, exploração e maus-tratos. Lei Feliciano (nº 12.916) Também, em abril, que a Lei Feliciano (nº 12.916), do deputado estadual Feliciano Filho (PRP), completa dez anos de existência proibindo a matança indiscriminada de animais em situação de rua em todo o estado de SP. Antes da Lei Feliciano os animais capturados pela prefeitura eram mortos das formas mais crueis como câmara de gás e de descompressão, com choque e a pauladas. “Antes da minha lei, os animais eram mortos em três dias. Só o CCZ de São Paulo matava, em média, de 80 a 90 cães e gatos por dia – não há estatísticas para outras cidades do interior, mas milhares de animais eram mortos todos os anos. Quando olho para trás, vejo o quanto valeu a pena enfrentar a tudo e a todos para conseguir sancionar esta lei que virou referência nacional. Não existe nada no mundo que recompense mais do que ver que esses animais, ao invés de sacrificados, hoje estão vivos e em busca de um novo lar“, comenta o deputado. OMS – Organização Mundial da Saúde, estima que há 600 milhões de cães e gatos abandonados nas ruas de todo o planeta. Só no Brasil são 30 milhões, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos sem um lar. Segundo a Lei Feliciano, o Poder Executivo deve incentivar e viabilizar programas de controle reprodutivo de cães e gatos, e promover medidas protetivas por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais de conscientização pública. Além de garantir a vida dos animais em situação de rua, a Lei Feliciano também institui a figura do “cão comunitário” dando a ele o direito de viver em local público desde que mantido pela comunidade e devidamente castrado, vacinado e identificado. Para isso, um das pessoas da comunidade deverá assinar um termo de responsabilidade no CCZ de sua cidade. Confira a Lei Feliciano Filho em vigor desde 2008 em todo o Estado http://felicianofilho.com.br/leis/lei-no-12-916-de-16042008-lei-feliciano-dispoe-sobre-o-controle-da-reproducao-de-caes-e-gatos-e-da-providencias-correlatas/  

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