APÓS 6 ANOS

Mãe adotiva terá que indenizar criança devolvida a abrigo

Mulher de 76 anos de Brasília adotou a criança há 5 anos quando ela tinha 6 anos. A mulher afirma que a menina tem mau comportamento e não consegue mais viver com ela

Notícia Já
12/07/2015 às 17:19.
Atualizado em 28/04/2022 às 16:42

A Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher a indenizar em R$ 100 mil uma menina adotada aos 6 anos de idade e que foi devolvida ao abrigo cinco anos depois por “mau comportamento”. O valor é referente a danos morais. Cabe recurso. Segundo a ação, a menina e a irmã foram encaminhadas a uma instituição social após a morte da mãe. Ela foi adotada por uma procuradora federal de 76 anos e levada pra Salvador, onde ganhou outro nome. A irmã foi adotada pelo filho da idosa, pra que elas mantivessem o convívio. Mas, 5 anos depois, a procuradora desistiu. A defesa da menina diz que o retorno à instituição provocou prejuízos morais, uma vez que ela se viu rejeitada pela mãe adotiva. Além disso, ela alega que ter passado todo esse tempo tirou a oportunidade de ser adotada por outra família. Para o juiz da 19ª Vara Cível de Brasília, que julgou o caso, a mulher agiu de forma “imprudente” ao fazer a menina acreditar que seria adotada e faria parte de uma nova família.

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